Análise do Edital do XXIII Exame de Ordem: sem grandes novidades!

Terça, 30 de maio de 2017

Análise do Edital do XXIII Exame de Ordem: sem grandes novidades!

Muito bem! Vamos fazer a análise do Edital do XXIII Exame de Ordem. Tirando a facada da inscrição, que teve seu valor majorado, não temos maiores novidades. O edital está muito igual ao edital do XXII Exame.

Edital do XXIII Exame de Ordem.

Inscrição no XXIII Exame de Ordem: R$ 260,00

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB?

E, claro, já é possível se inscrever!

Link de inscrição no XXIII Exame de Ordem

Conheçam o www.jus21.com.br.

Vamos agora aos pontos importantes!

Análise do Edital do XXIII Exame de Ordem

1 - Calendário do XXIII Exame

Vamos ver todas as datas mais importantes desta edição:

Calendário do XXIII Exame de Ordem

Vamos ver as datas importantes:

1 - Inscrição até o dia 09/06;

2 - Pagamento da taxa de inscrição até o dia 06/07;

3 - Prova da 1ª fase no dia 23/07;

4 - Prova da 2ª fase no dia 17/09;

5 - Resultado preliminar no dia 10/10.

2 - Inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 30 de maio de 2017 e 17h00min do dia 09 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Prestem atenção no detalhe: as inscrições vão até às 17h do dia 9. Cuidado com isto!

3 - Data limite para comprovação dos critérios de inscrição

1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XXIII Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no primeiro semestre de 2017.

Aqui a OAB simplificou muito a vida dos candidatos. Não existe mais uma data-limite para comprovar matrícula. Basta comprovar que está regularmente matriculado neste 1º semestre.

4 - Local de prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Quem faz a 1ª fase em um lugar terá de fazer a 2ª nele também!

5 - Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 21 de junho de 2017

Edital da repescagem só no dia 21 de junho.

6 - Critério de avaliação das provas subjetivas

Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C)? etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (?A)?OU ?B)? OU?C)? OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.

O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero.

Ou seja: a resposta da letra A terá de estar só na letra A. A da letra B, só na letra B, e assim vai.

O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

7 - Critério de indicação das peças práticas

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!

8 - Das anulações e seus efeitos

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Um caso prático para ilustrar a regra: No XVIII Exame a maioria dos candidatos de Tributário foi reprovada porque fizeram um agravo de instrumento (culpa da redação ambigua do enunciado) ao invés do agravo interno, após a decisão do desembargador. Entretanto, 3 candidatos tiveram seus agravos de instrumento corrigidos, e isos por falha da correção da banca. Isso obrigou a coordenação a aplicar a Isonomia pra todos os examinandos que também fizeram o agravo de instrumento, salvando a pátria de muita gente. Agora, com essa mudança, não só as provas corrigidas erroneamente poderão ter a nota revista como também a banca se recusa a aplicar a isonomia entre os candidatos. Como vai funcionar na prática: quem der a sorte de ter a peça corrigida, mesmo tendo errado, terá de ficar CALADINHO, pois se a banca descobrir, vai rever a nota do candidatos e reprová-lo. 9 - Dos itens permitidos e proibidos

No edital passado tivemos uma mudança importante que agora seria bom ressaltar mais uma vez.

Os símbolos passaram a ser proibidos. O medo da OAB está na estruturação de peças.

Materiais proibidos

E o que é símbolo?

Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:

1 - Setas

2 - Bolas

3 - Quadrados

4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)

5 - Triângulos

Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.

Uma outra modificação importante do edital passado foi a delimitação do que um índice remissivo pode ter ou ser. itens proibidos

No mais, o de sempre: remissões simples permitidas, uso de marca texto, traços e clipes.

Ou seja, igual ao edital anterior.

E é isso!

Com a publicação do edital do XXIII Exame de Ordem o jogo começou!!