Quinta, 19 de outubro de 2017
Quem pode participar das conciliações e mediações? O Conselho Federal de Administração é contra obrigatoriedade de advogados em soluções consensuais. Um recente projeto de lei torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos. Tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais.
Segundo o deputado José Mentor (PT-SP), a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos.
O Conselho Federal de Administração discorda disto, e, claro, vai tentar barrar o projeto no Congresso:
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) se mostra absolutamente contrário a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa Federal, do último dia 30, que torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. A medida afeta diretamente os profissionais de Administração, além de outros em outras áreas, especializados e que atuam nesse nicho.
De autoria do deputado federal e advogado José Mentor (PT-SP), o Projeto de Lei nº. 5511/2016 foi aprovado pela CCJ há 12 dias e, caso não haja recurso, segue direto para o Senado. No entanto, é improvável que o PL faça esse percurso. De acordo com o CFA, o deputado federal e líder da Frente Parlamentar pela Administração, Carlos Henrique Amorim (Podemos-TO), vai apresentar recurso até a próxima terça (17).
Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos
Caso o PL seja aprovado, os administradores especialistas na área podem perder seus postos uma vez que, de acordo com o presidente do CFA Wagner Siqueira, a medida ?firma uma reserva de mercado?. ?É o que fizeram com os oficiais de justiça, todos tem de ser advogados?, exemplifica Wagner.
Fonte: CFA
Quase todo o argumento contrário à atuação e ao papel da OAB recebe a alcunha de "reserva de mercado".
Publicada hoje a lei de Mediação entre Particulares. Ela poderá ser cobrada futuramente no Exame de Ordem? OAB estudará inserção da mediação, conciliação e arbitragem no Exame de OrdemComo o CFA pretende lidar com a hipótese de que uma disposição contratual em um acordo consensual seja contrária a letra da lei? O CFA não tem competência para lidar com isso, tampouco os administradores têm capacidade postulatória para recorrer dos acordos.
Acordos consensuais extrajudiciais NÃO ESTÃO sob a esfera de competência de profissionais de administração, e a presença do advogado serve, exatamente, para dar segurança ao processo de acordo. A obrigatoriedade de advogados em questões como esta não é mero capricho: é necessidade!
O argumento do CFA é até compreensível sob o ponto de vista corporativo. Mas sob a ótica da operacionalidade e eficácia dos acordos ele é completamente desprovido de razão.
O Direito é que lida com acordos, judiciais ou não, e não os administradores. Nada impede que administradores cursem o bacharelado em Direito. E, depois, façam o Exame de Ordem, podendo se valer das prerrogativas dos advogados para fazer acordos.
Dando uma olhada no site do CFA é nítida a pretensão daquele Conselho em permitir que seus profissionais exerçam um papel como mediadores. Quando na verdade este papel é vocacionado essencialmente aos advogados:
Veremos como a Ordem se posiciona neste caso.