Sexta, 10 de novembro de 2017
Pois é! Acabou de sair a decisão liminar na ação civil pública contra o reconhecimento do curso superior tecnológico, na modalidade a distância, de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, feita pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).
No último dia 3 de outubro o MEC, por meio de Portaria, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferecia 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos.
No último dia 20 de outubro a OAB propôs a ACP, com pedido liminar, e há poucos instantes a decisão foi divulgada.
E, infelizmente, o juiz não deferiu o pedido liminar.
Isso significa que agora, ao menos por enquanto, o MEC poderá autorizar sem maiores dores de cabeça todos os pedidos de cursos de técnico em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, ou Tecnólogo Jurídico.
É um curso de nível superior, com diploma e tudo, que representa o início da ruína do mercado jurídico no país. Não para o próximo ano, e nem mesmo daqui 5 anos. Mas em algum momento a massa de formados será grande demais para não querer um Conselho próprio, como também para começar a pleitear o direito de prestar consultoria ou assessoria jurídica.
Neste contexto, a pressão política contra a Ordem e contra a advocacia será imensa.
Trata-se de uma bomba-relógio, e que vai explodir algum dia no futuro.
Confiram a decisão, em primeira mão.