Segunda, 11 de abril de 2016
Mais cedo publicamos a decisão sobre o cancelamento do registro de José Dirceu na OAB:
Conselho Federal da OAB cassa em definitivo o registro de advogado de José Dirceu
Entretanto, a notícia tem um erro: ainda cabe recurso da decisão, ou seja, ela não foi denifitiva. E como não temos compromisso com o erro, vamos corrigi-la!
Entramos em contato com a OAB e levantamos a informação de que José Dirceu foi julgado pela 1ª Câmara, em decisão unânime. Agora, o ex-ministro da Casa Civil poderá recorrer ao Orgão Especial:
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I ? recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
O prazo para apresentar recurso é de 15 dias. O processo teve início na seccional de São Paulo, vinculado à inscrição do advogado na OAB. A decisão pelo cancelamento só se confirma após esgotados todos os recursos.
Provavelmente ele irá recorrer, o que arrastará a questão por mais alguns meses.