As remissões nos vade mecuns estão corretas?

Sexta, 20 de janeiro de 2017

As remissões nos vade mecuns estão corretas?

Hora de conferir se as remissões nos vade mecuns estão corretas, de acordo com as mudanças trazidas pelo edital do XXI Exame de Ordem.

Isso é de EXTREMA importância para vocês não se aborrecerem com a interrupção de algum fiscal de prova. Ou, pior ainda, se ele resolver encrencar e tomar o vade.

Sim! Isto pode perfeitamente acontecer! Não tenham a menor dúvida disto!

Vamos começar do começo: o post-it foi proibido?

Vamos olhar o edital e ver o que é permitido e o que é proibido neste aspecto:

O que é permitido?

1 - Separação com clipes!

Nenhuma dúvida sobre o que são clipes ou como usá-los, né? Clipes podem ser livremente usados, independentemente da cor e da quantidade.

2 - Separadores de códigos fabricados por editoras, com IMPRESSÃO que contenha simples remissões de ramos do Direito

Prestem bem atenção nas imagens abaixo:

Essas são etiquetas da Marca Fácil, que servem para separar temas em um vade e já vêm impressas, prontas para usar.

Essas estão autorizadas pelo edital. Eles são categorizadas como SEPARADORES DE CÓDIGOS, de acordo com a regra do edital.

Notem bem: já vêm impressas e servem para separar partes do vade.

Reparem bem no material que agora é proibido.

3 - Remissões nos vade mecuns, uso de marca texto, traços, post-its ou dispositivos legais de forma a estruturar roteiros de peças

Atenção a essa regra! Nada, nenhum tipo de procedimento, pode ser usado para ESTRUTURAR PEÇA! Entenderam? Ou seja: as remissões no vade mecum são possíveis, desde que não configure um caminho, um guia para se montar a peça.

Sim, pode, menos para estruturar peça. Remissões também são permitidas, desde que não sejam utilizadas para estruturar peças. Aqui a restrição é sobre como usar, e não do produto em si.

Separadores de código servem para ajudar na localização topográfica da lei, não gerando problema algum. Mas tão somente sendo usado para isto.

4 - Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

Observem bem o termo usado no edital entre os itens proibidos: Post-it!

Post-it é um produto da empresa 3M. Nenhum post-it no mercado funciona como separador de código (item autorizado) com impressão prévia.

Todos os produtos da 3M (Post-its), neste sentido, estão proibidos. Nenhum atende ao ditame do edital. Fiz uma ampla pesquisa no site da 3M e não encontrei nada que não fosse proibido.

Vocês podem inclusive entrar no site e conferir com seus próprios olhos: Post-it - 3M.

Post-its em branco não podem ser utilizados. O candidato também não pode escrever neles ou mesmo usar algum meio mecânico para colocar quaisquer informações no material para servir como remissões nos vade mecuns.

Ou seja, post-it em branco, com informações manuscritas ou impressas pelo próprio candidato estão PROIBIDOS.

Verifiquem seus vades, vejam se eles estão 100% AGORA, por deixar para fazer isso só na hora da prova vai ser bem problemático.