MEC retira poderes das seccionais junto aos estágios supervisionados

Quinta, 6 de julho de 2017

MEC retira poderes das seccionais junto aos estágios supervisionados

Não é segredo mais que a atual gestão do MEC não gosta nem um pouco da OAB. E não gosta por um motivo bem simples: a OAB atrapalha.

Todos estão acompanhando uma série de mudanças legislativas açodadas e feitas sem nenhum tipo de discussão mais aprofundada levada a efeito pelo atual governo, em regra atendendo aos reclames do empresariado nacional.

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Na área da educação este fenômeno se repete, seja com a modificação do FIES, a facilitação da abertura de pólos de ensino à distância para as graduações ou as alterações no marco regulatório do ensino jurídico, que só não veio ao mundo ainda por conta da interferência da OAB.

A Ordem percebeu que as mudanças no marco, da forma como proposta, iriam precarizar de forma profunda a qualidade do ensino. O objetivo explícito da reforma é um só: tornar o custo operacional de uma faculdade de Direito menor, aumentar a rotatividade de alunos e, como objetivo principal, aumentar a lucratividade das instituições de ensino superior.

A preocupação pedagógica do novo marco é zero!

Ontem foi publicada uma alteração na Resolução 9/2004, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. O MEC retirou do texto a necessidade da aprovação do conselho competente (ou seja, cada seccional) da implementação do estágio supervisionado.

estágios supervisionados

Reparem a data do parecer: 2013!

Porque o ministério, só agora, resolveu tirar essa parecer da gaveta? O que aconteceu para ele ganhar o mundo assim?

Vejam a redação ANTIGA da Resolução 9/2004:

Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio das IES , para a avaliação pertinente.

(...)

Agora vejam a redação nova, aprovada ontem:

estágios supervisionados

A aprovação deixou de ser do conselho profissional, no caso, a OAB, e passou a ser de um conselho da própria instituição de ensino.

Oras! Se o Núcleo de Prática é uma atividade de atendimento REAL, como afastar a entidade de controle da atividade profissional? Isso é absolutamente inapropriado e dá à OAB margem para judicializar a questão.

O MEC, há muito, deixou de se preocupar com a qualidade do ensino e virou um balcão para aprovar os pleitos do empresariado da educação superior.

E tudo tende a piorar, pois ainda vem a modificação da própria Resolução nº 9, como também a autorização da abertura de mais faculdades de Direito (como se não já fossemos recordistas mundias em quantidade de cursos) como também a cereja do bolo: a autorização para o ensino jurídico via EAD.

Isso, meus caros, vai representar a demissão de milhares e milhares de professores de Direito Brasil afora.

O MEC já mostrou ao que veio. Vamos torcer para que a Ordem consiga resistir minimamente a essa pressão.