Inscrição no XXIII Exame de Ordem: orientações para quem ainda está na faculdade

Quarta, 31 de maio de 2017

Inscrição no XXIII Exame de Ordem: orientações para quem ainda está na faculdade

Uma série de estudantes de Direito que anseiam fazer a prova do XXIII estão com dúvidas sobre a inscrição no XXIII Exame de Ordem

Vamos ver quais são as regras e ao menos tempo faremos algumas ponderações sobre as hipóteses possíveis.

Vamos lá:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017.

O momento da comprovação da matrícula nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso não é no momento da inscrição, mas sim quando o candidato vai dar entrada na carteira.

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Muitos examinandos perguntam se podem se matricular no Exame mesmo na pendência de algumas matérias de semestres anteriores. Neste caso, o única forma de se matricular tranquilo é conseguindo da faculdade uma certidão declarando que naquela data (ou seja, ainda neste primeiro semestre) o aluno estava matriculado no 9º ou 10º semestre.

Desta forma a inscrição é tranquila.

Página do XXIII Exame de Ordem

Lembrando também que o semestre termina ao final de junho. Se a inscrição for feita agora mas a regular matrícula apenas no final de junho, NÃO tem problema algum. Por outro lado, se a matricula ficar para julho, a vedação alcança o candidato e ele não pode se matricular.

E por que não pode?

Vejamos a próxima regra:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

No ato da inscrição, o candidato apenas aperta um botão confirmando que está nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017. Não há margem para outras afirmações que não esta.

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Por isso não dá mais para fazer a prova "só para testar" ou, claro, visando lutar pela carteira pela via judicial caso aprovado.

Lembrando que, no caso de dúvida quanto ao enquadramento na grade da faculdade, solicitem uma certidão. Sem certidão para ter certeza, nada feito.

É bem melhor não fazer a inscrição no XXIII Exame de Ordem do que se aborrecer com um processo absolutamente desnecessário.