A construção e redação da peça prática da OAB

Quinta, 18 de janeiro de 2018

A construção e redação da peça prática da OAB

A redação da peça prática pode reservar alguns problemas para os candidatos, especialmente na hora de se apontar a solução correta.

E, claro, temos um longo histórico sobre isto.

Não tenham a menor dúvida: o momento mais importante de toda a prova da OAB dura entre 5 e 10 minutos, e inicia exatamente quando o candidato abre o caderno de prova e lê o enunciado da peça prática da OAB para definir qual será a solução processual correta.

Isso ocorre EXATAMENTE quando a prova começa.

Vocês estão amplamente cientes da importância de acertar a peça prática da OAB. Trata-se do momento-chave da prova, quando o caminho da aprovação é definido.

Logo, o momento que demanda mais atenção é a leitura do enunciado da peça.

Mas, curiosamente, este também é o momento em que o candidato tem de manter a maior calma possível, exatamente para compreender o problema em toda a sua extensão e seus pontos principais.

Parecem ser duas posturas contraditórias, mas é possível estar muito focado e calmo neste momento. Para sito, basta compreender os pontos abaixo:

1 ? Não há pressa nenhuma em ler a peça prática

A compreensão da peça prática não exige pressa alguma. Aliás, deve ser feita lentamente, para se pegar os detalhes. Não se trata nunca de uma espécie de corrida para entender logo. O objetivo ? único, por sinal ? é entender por completo. Tão somente isto.

2 ? Leia quantas vezes forem necessárias para se entender o problema

No mínimo leia o problema umas 3 vezes. No mínimo! Se for necessário ler mais até identificar a solução correta ou se sentir seguro com a integralidade do problema, faça-o.

3 ? Após compreender, faça o esqueleto

Uma certeza: a redação da peça prática é uma sucessão lógica de itens a serem resolvidos, e o é de forma muito, mas muito esquemática.

semana antes da prova da OAB Estruturação do esqueleto da peça prática da OAB

O esqueleto precisa, portanto, refletir uma sequência de informações que estão no enunciado, dispostas na sequência para serem decodificadas pelo candidato

Basta olhar um padrão de resposta ou um espelho de prova e verificar que o arranjo de ambos reflete exatamente isto: uma sequência de situações-problema apresentadas de forma linear.

Ao estruturar o esqueleto, o candidato decodifica o que a banca deseja, e assume a inteira condição de resolver a peça de forma completa.

A construção da peça prática da OAB e os cuidados com a narrativa

Essa atenção e zelo são necessários para o problema ser inteiramente decodificado, em especial no ponto da identificação da correta solução processual.

Gostem ou não, a prova da OAB tem um belíssimo histórico problemas entre a banca e os candidatos. Estes, os candidatos, chegam as raias da loucura quando a banca pisa na bola e complica tudo.

Os problemas em regra derivam quando a banca tenta, de forma artificiosa, de reprovar os candidatos com uma artimanha, a famosa ?pegadinha!?

Sua excelência, o espelho da prova subjetiva!

Hoje elas não são tão frequentes como antigamente. De umas edições para cá (poucas edições) a situação deu uma melhorada.

Mas sabemos que o comportamento da banca é cíclico, e que estabilidade AINDA não é o forte da FGV quando o assunto é modular o grau de dificuldade da prova. A qualquer momento, em qualquer disciplina, um problema pode surgir.

Na prova passada erraram de forma vergonhosa, e cobraram o CPC de 73 nas provas de Civil e Empresarial. No XVIII elaboraram uma redação horrorosa e os candidatos de Tributário amargaram horrores.

Infelizmente certos problemas são difíceis de serem superados. Por outro lado, quando o problema deriva de uma pegadinha, aí sim é possível escapar e fazer uma boa prova.

Basta ter atenção.

E como funciona isso na prática?

Bom, a vantagem de acompanhar o Exame de Ordem há tanto tempo e tão de perto, e interferir sempre que é preciso, ajudou na compreensão dos problemas. Ter uma visão em perspectiva me mostrou uma coisa: em regra a forma de levar o candidato a erro é a mesma.

A lógica é mais ou menos a seguinte:

A narrativa do problema leva o examinando por um caminho ATÉ uma frase ou termo conduzir o problema para outro lado SEM que o candidato perceba.

E aqui vem o ponto central: muitos candidatos caem ou porque não percebem o detalhe ou, em especial, porque acham que a melhor solução seria idêntica a uma solução no mundo real.

Esqueçam o mundo real! A solução sempre está dentro da prova, e atenção aos detalhes é FUNDAMENTAL!

Como é isso na prática? Vamos trabalhar dois casos emblemáticos do passado para ilustrar a percepção.

Comecemos pela prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem. Vamos ao seu enunciado:

Reparem só! No primeiro parágrafo do problema está o caso, e ele denota grande urgência, o que evocaria de plano o manejo de um MS. O personagem do problema, José, está nas últimas e a banca faz questão de ressaltar isso. O candidato lê e pensa ?José está no limiar da morte? e prestes a falecer.

Aqui a banca criou um enredo dramático e deixa no candidato a impressão de que uma medida URGENTE precisa ser tomada!

E precisa!

Mas não podemos esquecer de que é uma prova! Vamos olhar os detalhes das partes em vermelho.

Muitos candidatos, marcados pelo relato de urgência, não perceberam que a banca colocou EXCEÇÕES uma das ações mais urgentes que nós temos: o mandado de segurança.

Nas partes em vermelho a banca indica, primeiramente, o pólo passivo da ação: ?hospitais municipais, estaduais e federais.?

Mais embaixo a banca ressalta que a medida judicial tem de ser contra esses hospitais: ?identificar e minutar a medida judicial adequada à tutela dos direitos de José em face de todos os entes que possuem hospitais próximos ao local.?

E, para fechar, a banca ainda pede que o advogado peça uma indenização por danos morais contra o hospital: ?que seja levado em consideração o tratamento hostil por ele recebido no hospital municipal.?

Pergunto: cabe mandado de segurança contra entes públicos e, em especial, com pedido de indenização por danos morais?

Não cabe! Vejamos a Lei 12.016/09:

Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei,os representantes ou órgãosde partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Não cabe o mandado contra pessoas jurídicas ou entes públicos, e sim contra as AUTORIDADES que as dirigem. Assim como também um MS não é meio hábil para se pleitear uma indenização por danos morais, afora a necessidade da produção de provas durante um futuro processo, quando sabemos que no MS as provas são pré-constituídas.

Aqui, e exatamente aqui, surgiu o problema: a banca criou uma narrativa de urgência, em que o cliente do advogado estava para morrer, e uma boa parcela dos candidatos, preocupada em assegurar a vida do cliente, pensou de plano que a melhor solução seria um mandado de segurança. Não atentaram para os detalhes de exclusão da ação que, na aparência, seria a mais adequada. E a solução correta era uma ação ordinária.
E assim instalou-se a controvérsia!
Os candidatos já começaram a  reclamar no dia da prova, depois da divulgação dos gabaritos extraoficiais e criaram um movimento em prol da aceitação do MS. A banca não se comoveu e, quando o padrão foi publicado (naquela época não era no dia da prova da 2ª fase), fez questão de ressaltar que o MS não era cabível:

O barulho virou revolta e os candidatos aumentaram a pressão, pois, na ótica deles, a melhor solução era o MS em função da urgência da situação.

O barulho cresceu, chegou nas seccionais, alguns presidentes compraram a briga e a banca teve de ceder.

Meses depois fiquei sabendo a razão para o CFOAB ceder: a Ordem tem um discurso de ampla aceitação de remédios constitucionais para muitas hipóteses, e adotar na prova uma postura diferente desta ia contra a política da instituição.

A coordenação da prova, que não queria aceitar o MS, acabou cedendo.

Moral da história:

A narrativa do problema pode conduzir a uma percepção, mas no enunciado elementos podem excluir a aplicabilidade desta percepção. Ou seja, a prova é uma avaliação e não a reprodução da vida real.

A banca queria ver se os candidatos seriam capazes de pegar os detalhes (o famoso e infame ?peguinha?)  para escolher a ação correta.

Vamos ver agora um problema semelhante, mas não tão igual assim. A prova de Trabalho do XIII Exame:

Enunciado técnico, cheio de detalhes para tomar por completo a atenção do candidato, e com um pequeno e capcioso detalhe: a citação.

Ela, a citação, excluiria a possibilidade de não ser uma peça prática da OAB que não fosse os Embargos à Execução.

Certo?

Mais ou menos?

O ponto nessa prova foi que a banca apontou a citação para excluir, exatamente, os embargos de terceiros. Se o cliente já havia sido citado, então ele não era estranho ao processo.

Desta forma, não poderia entrar com embargos de terceiros, mas sim com embargos à execução.

Muita gente defendeu que só cabia embargos à execução, inclusive professores de cursinho.

Acontece que a Justiça do Trabalho não é a Justiça Cível.

Há o entendimento que, na Justiça do Trabalho, é cabível os Embargos de Terceiro nesta hipótese, pois a parte pode querer opor os embargos de terceiro pois os embargos à execução são próprios do devedor, e a parte pode alegar que não deve nada.

Nesta hipótese, o ex-sócio, incluído no pólo passivo da relação processual na fase executória, se apresentar embargos à execução irá prejudicará sua alegação de terceiro, por outro lado, apresentando embargos de terceiro e reconhecido como parte, não poderá questionar os cálculos.

Ou seja: nesta hipótese há forte jurisprudência na Justiça do Trabalho dizendo que o devedor pode manejar ou um ou outro instituto.

Nós compramos essa briga para os candidatos:

Coordenador da prova de Direito do Trabalho já defendeu o cabimento concomitante de embargos de execução e embargos de terceiros na hipótese da prova trabalhista

E conseguimos reverter a situação:

ATENÇÃO: OAB publica comunicado aceitando Embargos de Terceiro na prova da 2ª fase trabalhista!!! Mas foi sofrido!
Qual o detalhe aqui?

Reparem que a banca veio com um pequeno detalhe em meio a narrativa de um problema complexo, exatamente para saber se os candidatos saberiam distinguir qual a peça prática da OAB correta em função da citação já ter ocorrido.

Acontece que a banca esqueceu do detalhe na possibilidade das duas alternativas serem, efetivamente, possíveis naquela hipótese. Por isso que ela teve que ceder posteriormente.

Aqui, a banca não foi feliz na escolha do ?peguinha?.

Moral da história:

Muita atenção na construção da peça prática da OAB e na narrativa do problema. Definam tudo com calma, sem pressa e com muita convicção. Lembrando que o problema da peça NÃO É um problema no mundo real.

Logo, fiquem atentos a itens de exclusão do enunciado, aptos a transformar uma solução que parece óbvia em outra completamente diferente.