CNE volta a discutir novo marco do ensino jurídico. Exame de Ordem não terá novas disciplinas!

Terça, 8 de maio de 2018

CNE volta a discutir novo marco do ensino jurídico. Exame de Ordem não terá novas disciplinas!

Ano passado, quando o Blog teve acesso em primeira mão a proposta do novo marco regulatório do ensino jurídico - amplamente discutido no âmbito da OAB - surgiu a forte possibilidade de termos a inclusão de novas disciplinas no Exame de Ordem por conta da alteração do chamado eixo profissionalizante, as disciplinas obrigatórias de qualquer graduação em Direito.

Novas diretrizes curriculares do curso de Direito: confiram a integra do documento

Audiência sobre o novo marco do ensino jurídico foi (quase) inútil

Análise pontual da proposta para as novas diretrizes do curso de Direito

Ontem ocorreu uma importante reunião no Conselho Nacional de Educação - CNE - exatamente sobre o novo marco. A reunião ocorreu a portas fechadas e ninguém sabe o que foi exatamente deliberado.

Todavia, tivemos acesso a nova proposta da resolução, e ela foi bem alterada se comparada com a proposta de 2017.

Não é possível ainda saber se a nova proposta será a definitiva.

Hoje o ensino jurídico é regulado pela Resolução nº 9, de 2004. Com o novo marco o Exame de Ordem passaria por alterações.

A lógica é a seguinte:

1 ? O conteúdo atual do Exame de Ordem é definido pelo Provimento 144/11 da OAB.

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

(...)

3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

O eixo de formação profissional está previsto na Resolução nº 9/2004 do CNE. É nele que constam as disciplinas básicas da OAB.

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

(...)

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

Ou seja, se a resolução nº 9/2004 for alterada, o conteúdo do Exame de Ordem, estruturada sobre o currículo básico do ensino jurídico, também será.

Curiosamente, tanto a OAB como o CNE concordavam com a inclusão de Direito Eleitoral e Direito Previdenciário entre as disciplinas do eixo de formação profissional, tal como constava na proposta original.

Confiram a primeira proposta de mudança:

Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá contemplar, no PPC e na Organização Curricular do Curso - OCC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:

(...)

II- Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos; e

O novo texto é um pouco diferente. Ele prioriza algumas disciplinas básicas e abre o leque para as faculdades escolherem com uma maior amplitude o que lhes interessa como base curricular.

Confiram:

Os grifos foram feitos pelo Blog.

Na prática as disciplinas que ficam como obrigatórias são as tradicionais do Exame de Ordem. Para as graduações foi aberta a possibilidade de definir novos conteúdo sob a forma de "Tópicos Especiais", dando uma boa margem de discricionariedade para as faculdades.

Previdenciário e Eleitoral foram retirados da proposta como disciplinas obrigatórias, assim como Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos.

Toda e qualquer inovação ficará ao carga das graduações. Não sei como a OAB se pautará a partir dessa inovação.

Eu acredito, tal como escrevi na semana passada, que ainda neste ano sai o novo marco regulatório. A reunião de ontem é um forte indicativo disto.

Em que pé está reforma das diretrizes e a graduação em Direito 100% EAD?

É difícil dizer, contudo, se este será de fato o modelo final a ser adotado. O MEC se comprometeu a fazer audiências públicas sobre o assunto e até agora nada. Simplesmente os professores de Direito no Brasil inteiro estão alijados da discussão e não têm voz neste processo.

Aliás, diga-se de passagem, divulgação e publicidade passaram longe de todo o debate, e isso já tem anos! O MEC e o CNE parecem que não querem interferência alguma no que estão fazendo.