Segunda, 23 de abril de 2018
No XXI Exame de Ordem a banca, surpreendendo os candidatos, resolveu anular DUAS questões no dia da divulgação do resultado preliminar da 1ª fase, o que trouxe um alívio aos corações de muitos.
E essas anulações ocorreram porque a reprovação havia sido altíssima na 1ª fase.
No XXIII Exame esperamos a mesma coisa - anulações de ofício - mas elas não vieram, mesmo a prova tendo sido a pior de todos os tempos.
E hoje, com a percepção de que a prova do XXV foi difícil, poderemos contar coma sorte de termos anulações de ofício?
Vamos primeiro delimitar o que é o quê para deixar tudo muito claro:
Anulação de ofício: A banca se antecipa e publica as anulações ANTES da data prevista no edital. No caso, a data prevista é o dia 08/05.
Retificação: A banca altera o gabrito oficial de alguma questão da prova objetiva, trocando uma alternativa por outra.
Tivemos em duas oportunidades anulações de ofício, ou seja, fora do cronograma do edital e sem a interposição de recursos. A primeira foi no IX Exame de Ordem, cuja reprovação na 1ª fase, sem as anulações de ofício, estimei em 93%. E a última foi, como falei mais acima, foi no XXI Exame, quando a reprovação sem as anulações deve ter sido de 88%.
Lista preliminar de aprovados do XXV Exame de Ordem será divulgada hoje!
Reprovações tão altas que constrangeram a Ordem e a "sensibilizou" quanto a necessidade de anular de ofício, para as estatísticas não ficarem assim tão feias (e as críticas não serem ácidas).
Mas, como agora sabemos, a OAB perdeu completamente o pudor em reprovar, e não está mais nem aí para as estatísticas.
Mas e agora? Teremos anulações de ofício mais uma vez?
A resposta é não!
Nesta edição não tivemos uma reprovação tão medonha quanto a do XXIII para justificar anulações de ofício, e certamente não temos recursos que demandem uma retificação de ofício no gabarito.
E vamos deixar claro que RETIFICAR é diferente de ANULAR.
Na anulação a questão perde sua validade e o ponto dela é atribuído indistintamente a todos os candidatos, majorando a nota de cada um. E quem acertou a questão simplesmente mantém sua nota.
Já na retificação o gabarito da questão é alterado, e quem colocou a alternativa certa, de acordo com o novo gabarito, ganha um ponto, e quem colocou a resposta certa, de acordo com o gabarito original, antes da retificação, perde o ponto, tendo sua nota reduzida. A questão, neste caso, não sofre os efeitos da anulação, mas tão somente tem sua resposta correta alterada.
E nesta edição, certamente, não temos nada a retificar.
Uma ou outra questão pode ser anulada, mas não retificada.
Anulações, se ocorrerem, serão somente no dia 08/05.
Para vocês, é claro, o ideal seria a anulação de ofício de algumas questões. Já definiria a questão da aprovação e do direcionamento dos estudos, mas neste caso a OAB não tem obrigação alguma de anular nada antecipadamente. O edital é silente neste aspecto.
Vamos aguardar a lista!