Segunda, 3 de abril de 2017
Segue o nosso primeiro recurso para a prova objetiva do XXII Exame de Ordem. Ainda publicaremos mais um recurso, de uma questão de Processo Civil.
"Só dois recursos?"
Por enquanto sim.
Recurso na 1ª fase não é festa! A Ordem não gosta de anular nada, e elaborar recursos insubsistentes só para tentar vender curso de 2ª fase para vocês é algo que não faço.
Vocês provavelmente verão uma chuva de recursos por aí, e isso, sinceramente, não é legal. Não vamos nos enganar: a banca tem sido muito dura com os candidatos. Mais tarde escreverei sobre isto, tecendo considerações sobre as probabilidades de anulações.
Há muito tempo que publico poucos recursos, e sempre tomando o cuidado de avaliar se eles são efetivamente pertinentes.
Aproveitem e participem da nossa enquete sobre o desempenho de vocês nesta 1ª fase:
Crie seu próprio questionário de feedback de usuárioVamos ao recurso, elaborado pelo professor Paulo Machado:
Inicialmente, cumpre ressaltar que a pergunta NÃO mencionou no enunciado se a resposta deve ser de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB ou de acordo com o Regulamento Geral ou de acordo com o Código de Ética. Desse modo, a resposta pode ser de acordo com todos eles em conjunto, pois no edital consta que serão exigidos conhecimentos desses três institutos.
A banca deu como resposta correta a opção que diz: ?Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante o voto de dois terços de seus membros?.
Essa resposta foi dada pela banca com base no art. 60, §6 º, do Estatuto, que diz: ?O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.?
Acontece que o art. 105, III, do Regulamento Geral diz ?Compete ao Conselho Seccional (...): III ? intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional? e o art. 108, caput e § 2º, também do RG dizem que: ?Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros. (...) §2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.?
Em outras palavras, segundo o Regulamento Geral, 2/3 é o quorum de presença e a deliberação é tomada pela MAIORIA dos votos DOS QUE ESTIVEREM PRESENTES, e não de 2/3 dos membros , como diz a opção dada como correta pela banca!
Desse modo, não existe alternativa correta para a presente questão.