XVI Exame de Ordem: Peça do Padrão de Resposta da prova de Empresarial está ERRADA!

Domingo, 17 de maio de 2015

Peça do Padrão de Resposta da prova de Empresarial

O professor Francisco Penante (Instagram: @franciscopenantejr Facebook: Francisco Penante) identificou ANTES DE SAIR O PADRÃO um erro bobo, bobo mesmo na prova de Empresarial, mas que faz TODA a diferença na hora da definição da peça prática, e ressaltou isto em seu gabarito Extraoficial, que foi ao ar antes (19:00h) da publicação do padrão.

Gabarito Extraoficial de Empresarial

A banca ERROU no valor do salário mínimo, e o valor apontado na peça não corresponde ao valor do salário mínimo atual (atualizado antes do edital, diga-se de plano)

Diga-se se passagem que o próprio padrão de resposta afastou tanto a nota promissória como o boleto de cobrança como elementos passíveis de cobrança:

Peça do Padrão de Resposta da prova de Empresarial Restaram apenas as 23 duplicatas, que somadas davam 31.000,00 reais, valor ABAIXO do atual valor de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00). A ação correta seria a Ação de Execução Forçada Contra Devedor Solvente! Confiram abaixo o fundamento sustentado pelo professor Penante: Peça do Padrão de Resposta da prova de Empresarial

 Gente, qual foi mesmo o nosso terceiro SUPER SIMULADO? ?Pedido de Falência?. Falamos no Último Treino da estrutura de 2 peças. Vocês lembram? Uma delas foi o ?Pedido de Falência?! Feliz por isso amigos. Feliz também porque, cabe no caso uma ?Ação de Execução Forçada Contra Devedor Solvente?, que foi uma das ações mais trabalhadas em nosso Módulo Processual!

Enfim, senhores, em uma análise preliminar, a se manter o gabarito publicado há instantes atrás pela OAB/FGV, entendo cabível RECURSO em relação à peça da prova de Empresarial da 2ª fase do XVI Exame de Ordem Unificado.

Justifico: um dos requisitos para o pedido de falência com base na impontualidade justificada (art. 94, I, Lei 11.101/05) é que o valor do(s) título(s) que lastreia(m) a execução SUPERE o equivalente a 40 salários mínimos (788,00 x 40 = 31.520,00) na data do pedido de falência.

Ora senhores, considerando que o edital do certame foi publicado em 23/01/2015 (quando já se encontrava em vigor o novo salário mínimo), esse deveria ser o valor base para o calculo do limite legalmente estatuído. Possivelmente a banca considerou o valor do salário mínimo ANTIGO (R$ 724,00 x 40 = 28.960,00), hipótese na qual, não tenho dúvidas, irá corrigir o equívoco. Tampouco me parece possível considerar qualquer correção para fins de atingimento do limite legal, mesmo porque, o problema não oferecia subsídios para o referido cálculo.

Para ilustrar minha posição, confiram o julgado abaixo:

?AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO DE TÍTULOS. VALOR MÍNIMO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.

1. Para decretação da falência, é imperioso que todos os títulos executivos não pagos sejam protestados ou, pelo menos, caso o protesto se refira a apenas alguns desses títulos, que perfaçam o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme expressa disposição legal.

2. No caso em exame, o protesto realizado pelo ora agravante foi de apenas um dos títulos executivos, sem que fosse alcançado o valor estipulado em lei.

Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1124763 / PR?

Como visto em nossas aulas, deve-se evitar o aviltamento do instituto da falência, a partir de sua utilização com base em valor irrisório. A ação de falência não pode ser reduzida a uma simples ação de cobrança, razão pela qual a observância do limite legal é inafastável. Sendo o valor, na época do ajuizamento da ação, inferior ao limite de 40 salários, há de se homenagear o princípio da preservação da empresa.