Terça, 5 de abril de 2016
A equipe de professores de Direito Civil do Portal Exame de Ordem, coordenada pelo professor Cristiano Sobral, elaborou uma minuta de recurso para a questão do contrato de mútuo celebrado entre Joaquim e Ronaldo:
"A questão 43, prova azul, entendeu que correta a letra ?c?: ?Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo?.
Contudo, não há doutrina, ou jurisprudência mansa e pacífica que autorize a assertiva. Portanto, não se pode considerar o gabarito. O confronto da alternativa considerada verdadeira com os manuais e as obras clássicas de direito civil evidenciam isto.
E mais: ao afirmar que ?Não cabe o ajuizamento da ação? e considerar este tema como correto, a premissa entra em colisão direta com o princípio do acesso e da universalidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Em tese a ação é cabível. Não se pode confundir descabimento com improcedência do pedido.
A letra ?a? é a correta, máxime porque há doutrinadores de nome nacional que defendem a ação para situações como esta. Pede-se o provimento do recurso."
Ainda hoje liberaremos mais dois recursos para os candidatos, além de considerações sobre o futuro da prova.