Troca de disciplina da 2ª fase: como fazer?

Sexta, 22 de setembro de 2017

Troca de disciplina da 2ª fase: como fazer?

Alguns candidatos estão se perguntando se compensa fazer a troca de disciplina da 2ª fase da OAB, determinados em trocar o resultado negativo que vêm colhendo após algumas tentativas frustradas de serem aprovados na prova subjetiva.

Vamos tratar disto dissecando as disciplinas e tentando encontrar os pontos de convergência e divergência em cada uma, visando auxiliá-los na reflexão envolvida no processo de troca. Ou o candidato procura uma disciplina mais próxima, onde a afinidade teórica as aproxima, ou ele gira 180 graus e tenta a sorte em uma disciplina com uma lógica mais distante, na tentativa de ?refrescar? a mente.

Compensa fazer a troca de disciplina da 2ª fase da OAB? Como fazer?

Trata-se de uma decisão um tanto radical, pois a atual disciplina já passou por um processo de escolha e foi a "opção natural" do candidato. Mas, evidentemente, a busca na OAB é pelo resultado positivo e não para provar uma eventual virtude ou excelência em determinado ramo jurídico. Aqui os fins justificam os meios.

O processo decisório talvez não seja fácil, mas a reflexão em torno da questão é:

1 - Se o candidato reprovou de uma a três vezes na sua disciplina, faz mais sentido ele questionar primeiro sua metodologia de estudo e buscar compreender as causas das reprovações pretéritas.

A escolha estratégica da disciplina da 2ª fase da OAB

Existem reprovações que acontecem por vacilo, por condições emocionais ou simplesmente porque não se estudou bastante, e trocar a disciplina nestes casos não faz o menor sentido.

Rever a metodologia, avaliar o próprio desempenho e fazer uma autocrítica séria é o primeiro passo para mudar o destino final após a prova.

2 - Se o candidato tem mais de 3 reprovações (ou mesmo chegou na 3ª, a depender do próprio feeling) e não consegue progredir na 2ª fase, então a troca passa a entrar no cardápio.

Já colhi MUITOS depoimentos de candidatos que reprovavam sistematicamente em uma disciplina e, quando fizeram a troca, foram aprovados.

Isso, inegavelmente, faz parte de uma escolha de disciplina equivocada. Achavam que estavam certos e, na prática, estavam errados quanto a escolha pessoal.

Sim! Vocês podem perfeitamente errar neste processo.

Aliás, recomendo o vídeo abaixo:
https://www.facebook.com/JusXXI/videos/1949577188614267/

Pois bem, podemos dividir as disciplinas, consideradas, evidentemente, dentro do Exame de Ordem, em 3 grupos, dada as particularidades das disciplinas e a proximidade técnico-teórica da parte processual. Considerando, evidentemente, o histórico da 2ª fase.

Grupo 1 ? Forte aplicação do Processo Civil ?Puro?

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Tributário

Grupo 2 ? Direito processual próprio

Direito Penal

Grupo 3 ? Disciplinas com particularidades muito próprias, mas vinculadas ao CPC

Direito Empresarial

Direito Constitucional

Grupo 4 ? Disciplina com lógica processual própria mas com o CPC aplicado de forma subsidiária

Direito do Trabalho

Vejam vocês:

Tanto em Direito Administrativo, como em Civil e Tributário o Processo Civil é muito forte, com peças comuns entre todas, como Mandado de Segurança, Apelações, Agravos, etc.

Evidentemente, existem variações de peças em função das particularidade do Direito Material respectivo e as ações apropriadas para as hipóteses particulares de cada disciplina, mas o Processo Civil ?puro? incide diretamente nos estudos.

Já Direito Penal tem uma lógica toda própria, completamente vinculada ao seu respectivo Direito Material.

Quem quiser deixar Penal terá que se virar com um processo inteiramente diferente.

Empresarial e Constitucional são completamente diferentes entre si. E, apesar de beberem na fonte do Processo Civil, ambos têm tantas particularidades (em especial dentro do Exame) que podemos trata-los como um grupo separado do restante das disciplinas alimentadas pelo CPC. Constitucional e Empresarial têm muitos ações e procedimentos próprios, e de forma exacerbada. Quem quiser escolher uma dessas duas têm de mergulhar nessas particularidades. Lembrando sempre que a parte processual emerge da problemática apresentada no problema. Ou seja, aqui é preciso dominar o Direito Material bem.

E, por fim, temos o Direito do Trabalho, quem tem um processo próprio que é informado subsidiariamente pelo CPC.

Sabendo disto, como fazer a troca de disciplina da 2ª fase da OAB?

Existem duas hipóteses a serem consideradas previamente: ou o candidato troca buscando uma disciplina teoricamente mais próxima ou ele vira o jogo e busca um extremo. Ou seja, uma disciplina completamente diferente para arriscar a sorte.

Troca de disciplina da 2ª fase da OAB: E o que é melhor?

Aqui não tem um ?melhor?, mas sim a adoção de uma estratégia.

A busca por uma disciplina próxima significa dizer que o candidato não se dá bem com o Direito Material atual e não quer perder o rol de conhecimentos na parte processual. Logo, a troca de uma disciplina do grupo 1 por outra também do grupo 1 é o caminho mais sensato e lógico.

Quem está em Trabalho e quer trocar por outra disciplina, talvez deva buscar também uma disciplina do grupo 1.

Quem quer sair de Penal vai ver toda as opções como uma aventura em si mesma. Penal é tão diferente que qualquer outra disciplina será um mar de novidades. A questão em Penal é que essa talvez seja uma das escolha mais passionais entre os candidatos. Os examinados desta disciplina o fazem por paixão mesmo e têm dificuldades de fazer outra escolha. É algo que já vem forte de dentro da faculdade.

Quem quer sair de Empresarial deve olhar para outras disciplinas de Direito Privado, como Civil ou, mais remotamente, Trabalho.

Já quem quer sair de Constitucional deve olhar para outras disciplinas de Direito Público alimentadas pelo CPC, como Administrativo e Tributário.

Importante!

O candidato tem de levar em conta, evidentemente, que a troca PRECISA necessariamente, ser pensada em relação ao Direito Material. Uma coisa é o processo, que tem uma lógica própria, outra, é a parte material.

Tenham em mente o seguinte: o ponto mais importante na escolha da disciplina está na capacidade de se entender os vários problemas fáticos (os problemas materiais) e aplicar CORRETAMENTE a solução legal a ele.

O que é mais fácil para a mente de um determinado candidato pensar: a imputação de qual é o crime certo para o caso de um meliante tirar a carteira de outrem com astúcia, para logo depois desistir de seu ato, ou qual o tributo incidente em razão da compra de um determinado bem, ou se o prefeito pode desapropriar ou não um bem de valor histórico e assim vai.

A segurança do candidato está, essencialmente, em saber aplicar o ramo do Direito escolhido aos problemas matéria e processuais específicos para as hipóteses materiais vinculadas ao seu ramo jurídico.

Se o candidato tem uma facilidade grande em aprender um conteúdo novo em determinada disciplina ? considerando aqui preferências pessoais e a bagagem técnica-teórica ? essa será, portanto, a disciplina de escolha. Claro! Nunca negligenciando a necessidade de se fazer um teste prático com a eleita. Eventuais certezas só poderão ser absolutas se um mínimo de prática na nova disciplina for efetuada.
Melhores edições para se avaliar as disciplinas da 2ª fase:
XX Exame de Ordem XXI Exame de Ordem XXII Exame de Ordem

NÃO É POSSÍVEL fazer a troca de disciplina da 2ª fase da OAB fazendo apenas uma reflexão teórica. Isso seria o mesmo que se jogar no escuro: é OBRIGATÓRIO resolver uma ou outra prova anterior. Do contrário, o candidato se sujeita a uma loteria, e isso, no Exame da OAB, é absolutamente desnecessário.

Portanto, na troca, busquem pontos em comum entre uma ou outra disciplina. Ou, se a dificuldade for muito grande, virem o jogo e tentem algo de diferente. A troca sempre permite um pouco de ousadia, e, para efetivamente fazer isto, basta ter um pouco de prudência. E, claro, avaliar na prática o resultado da troca.

Será possível fazer a troca de disciplina da 2ª fase da OAB até o dia 29/09. Aproveitem o final de semana agora para avaliarem, na prática, como fazer a mudança.