Tem início uma nova era da graduação à distância

Segunda, 26 de junho de 2017

Tem início uma nova era da graduação à distância

Sem ganhar maiores repercussões, foi publicado no último dia 21, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017, que autoriza, irrestritamente, a abertura de pólos de ensino à distância em todos os cursos superiores do país.

Todos mesmo?

A Portaria simplesmente não cria nenhuma restrição a qualquer tipo de curso. Talvez alguns interpretem que não é para tudo, especialmente Direito, mas eu acredito que sim, que não há restrições, exceto, claro, cursos que pela própria dinâmica não podem ser à distância, como engenharias, medicina, enfermagem, entre outros que exijam muita prática e laboratórios.

Direito, no caso, não se enquadra.

Desde que as mantenedoras tenham pólos de ensino em uma determinada localidade (para a realização de algumas atividades presenciais, como provas, por exemplo) o ensino poderá ser ministrado via internet.

Trata-se, sem e menor dúvida, do início de uma nova era na graduação no país, especialmente no Direito.

Agora as mantenedoras poderão ofertar seus cursos à distância, reduzindo sensivelmente os cursos operacionais da manutenção de uma faculdade, incluindo aí, evidentemente, a supressão de milhares de empregos, especialmente entre os professores.

Afinal, com essa autorização o que impedirá uma rede de faculdades de ministrar a mesma aula em todo o país com apenas um único professor da matéria?

Sem contar que os pólos terão uma quantidade bem reduzida de empregados para atender às demandas dos alunos, evidentemente.

A questão é tão séria que até as bibliotecas poderão ter um acervo DIGITAL de livros:

Art. 10. O polo de EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.

Parágrafo único. É vedada a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo EaD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas.

Art. 11. O polo EaD deverá apresentar identificação inequívoca da IES responsável pela oferta dos cursos, manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada ao projeto pedagógico dos cursos a ele vinculados, ao quantitativo de estudantes matriculados e à legislação específica, para a realização das atividades presenciais, especialmente:

I - salas de aula ou auditório;

II - laboratório de informática;

III - laboratórios específicos presenciais ou virtuais;

IV - sala de tutoria;

V - ambiente para apoio técnico-administrativo;

VI - acervo físico ou digital de bibliografias básica e complementar;

VII - recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC; e

VIII - organização dos conteúdos digitais.

Pela minha intelecção da portaria, a abertura de pólos terá uma burocracia mínima para ser implementada, e certamente, em um curto espaço de tempo, muitas mantenedoras passarão a oferecer a graduação em sob este modelo.

Não que o EAD seja estranho ao nosso modelo educação: não é! A questão é que a liberação agora foi muito, mas muito facilitada.

Sim, a OAB e alguns outros Conselhos de Classe tem o Direito de opinar sobre a abertura de novas faculdades, conforme o Decreto 5.773/2006, mas a opinião dessas entidades não é vinculativa, ou seja, o MEC pode dar de ombros se quiser.

Aliás, é o que sempre ocorreu e não vai mudar agora. A Ordem tem um histórico de rejeitar cerca de 90% dos pedidos, e isso não impediu a expansão irrefletida das faculdades até hoje. Não será agora que irá barra esse novo modelo de oferta de cursos.

Não é preciso ser um gênio da lâmpada para saber o que vai acontecer: as mantenedoras vão abaixar o valor das mensalidades e praticar o dumping, ou seja, quebrar os concorrentes pela prática de preços muito abaixo do mercado. A escala que o EAD permite criar leva a essa inevitável conclusão.

Isso, com essa lógica se aplicando ao Direito, e somada com o novo marco regulatório do Direito que está para surgir, vai permitir, caso a proposta do CNE seja aprovada, que estudantes se formem em 3 ou 3 anos e meio.

O mercado será inundado!

Eu escrevi "se formem" apenas por uma questão gramatical. A qualidade dos futuros estudantes de Direito dentro dessa nova realidade vai despencar para patamares inimagináveis.

Começou uma nova era, e ela é péssima para o universo jurídico.

Vejam com seus próprios olhos a Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017.