Segunda, 26 de junho de 2017
Sem ganhar maiores repercussões, foi publicado no último dia 21, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017, que autoriza, irrestritamente, a abertura de pólos de ensino à distância em todos os cursos superiores do país.
Todos mesmo?
A Portaria simplesmente não cria nenhuma restrição a qualquer tipo de curso. Talvez alguns interpretem que não é para tudo, especialmente Direito, mas eu acredito que sim, que não há restrições, exceto, claro, cursos que pela própria dinâmica não podem ser à distância, como engenharias, medicina, enfermagem, entre outros que exijam muita prática e laboratórios.
Direito, no caso, não se enquadra.
Desde que as mantenedoras tenham pólos de ensino em uma determinada localidade (para a realização de algumas atividades presenciais, como provas, por exemplo) o ensino poderá ser ministrado via internet.
Trata-se, sem e menor dúvida, do início de uma nova era na graduação no país, especialmente no Direito.
Agora as mantenedoras poderão ofertar seus cursos à distância, reduzindo sensivelmente os cursos operacionais da manutenção de uma faculdade, incluindo aí, evidentemente, a supressão de milhares de empregos, especialmente entre os professores.
Afinal, com essa autorização o que impedirá uma rede de faculdades de ministrar a mesma aula em todo o país com apenas um único professor da matéria?
Sem contar que os pólos terão uma quantidade bem reduzida de empregados para atender às demandas dos alunos, evidentemente.
A questão é tão séria que até as bibliotecas poderão ter um acervo DIGITAL de livros:
Art. 10. O polo de EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.
Parágrafo único. É vedada a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo EaD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas.
Art. 11. O polo EaD deverá apresentar identificação inequívoca da IES responsável pela oferta dos cursos, manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada ao projeto pedagógico dos cursos a ele vinculados, ao quantitativo de estudantes matriculados e à legislação específica, para a realização das atividades presenciais, especialmente:
I - salas de aula ou auditório;
II - laboratório de informática;
III - laboratórios específicos presenciais ou virtuais;
IV - sala de tutoria;
V - ambiente para apoio técnico-administrativo;
VI - acervo físico ou digital de bibliografias básica e complementar;
VII - recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC; e
VIII - organização dos conteúdos digitais.
Pela minha intelecção da portaria, a abertura de pólos terá uma burocracia mínima para ser implementada, e certamente, em um curto espaço de tempo, muitas mantenedoras passarão a oferecer a graduação em sob este modelo.
Não que o EAD seja estranho ao nosso modelo educação: não é! A questão é que a liberação agora foi muito, mas muito facilitada.
Sim, a OAB e alguns outros Conselhos de Classe tem o Direito de opinar sobre a abertura de novas faculdades, conforme o Decreto 5.773/2006, mas a opinião dessas entidades não é vinculativa, ou seja, o MEC pode dar de ombros se quiser.
Aliás, é o que sempre ocorreu e não vai mudar agora. A Ordem tem um histórico de rejeitar cerca de 90% dos pedidos, e isso não impediu a expansão irrefletida das faculdades até hoje. Não será agora que irá barra esse novo modelo de oferta de cursos.
Não é preciso ser um gênio da lâmpada para saber o que vai acontecer: as mantenedoras vão abaixar o valor das mensalidades e praticar o dumping, ou seja, quebrar os concorrentes pela prática de preços muito abaixo do mercado. A escala que o EAD permite criar leva a essa inevitável conclusão.
Isso, com essa lógica se aplicando ao Direito, e somada com o novo marco regulatório do Direito que está para surgir, vai permitir, caso a proposta do CNE seja aprovada, que estudantes se formem em 3 ou 3 anos e meio.
O mercado será inundado!
Eu escrevi "se formem" apenas por uma questão gramatical. A qualidade dos futuros estudantes de Direito dentro dessa nova realidade vai despencar para patamares inimagináveis.
Começou uma nova era, e ela é péssima para o universo jurídico.
Vejam com seus próprios olhos a Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017.