REVIRAVOLTA! Vade mecum proibido pela OAB poderá ser utilizado, desde que parte vedada seja ISOLADA

Quarta, 5 de junho de 2013

Hoje, mais cedo, publiquei um post informando que os vade mecuns proibidos NÃO poderiam ser utilizados, excluindo aí a hipótese de se cortar as folhas do índice remissivo ou mesmo grampeá-las.

Vedação a códigos com índices contendo roteiros de peças processuais é ABSOLUTA

E quando publiquei essa informação ela era correta! Esse era o pensamento da OAB.

Entretanto, conversando posteriormente com o pessoal da Ordem, nos demos conta de que no edital, como regra já posta, no caso da conteúdo proibido em códigos ou vade mecuns, este poderia ser isolado do restante do material, tal como consta no Anexo 3:

000000000001

Dessa forma, a orientação anterior, de vedação absoluta, foi MODIFICADA, pois há regra específica lidando com esta hipótese e os candidatos que possuem material proibido poderão utilizá-lo, sem contudo poder acessar a parte do Índice Temático.

De forma clara e objetiva, esta modificação beneficia o vade mecum mais relevante com este problema: o da Editora Saraiva, OAB e Concursos, retratado na imagem abaixo.

VadeMecum-719x1024

Este vade mecum TEM o índice temático proibido pela OAB, e tal índice fica localizado entre a folha 2029 até a folha 2039.

Entretanto, tal como conversado, e constatado no atual edital, as partes proibidas PODEM SER ISOLADAS e o VADE MECUM, assim, ser utilizado SEM PROBLEMAS.

O que os donos deste vade mecum devem fazer?

GRAMPEIEM as folhas de 2028 até 2039! Grampeiem direito e o problema está resolvido.

A atual informação é SEGURA e eu, Maurício, GARANTO ela!

Podem grampear e usar!

Problema resolvido!