Quarta, 16 de março de 2016
Na semana passada uma notícia no site do CFOAB passou despercebida, mas ela revelava o andamento de um assunto de grande importância não só para o Exame de Ordem como também para toda a graduação em Direito: as mudanças na Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Educação.
Essa Resolução trata, exatamente, do curriculum da graduação em Direito, e é em cima desta Resolução que o conteúdo do Exame de Ordem é definido.
Ou seja: se a resolução mudar, o conteúdo do Exame também muda. Vamos ver exatamente o que diz a Resolução no ponto específico do conteúdo programático:
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
As disciplinas do chamado Eixo de formação Profissional integram a prova, com o acréscimo de outras disciplinas, tal como qualquer edital do Exame expressamente determina:
Direitos Humanos, Consumidor, ECA, Ambiental, Internacional, Filosofia do Direito e Ética Profissional foram incluídas na prova como complemento ao conteúdo já definido na Resolução nº 9.
A questão é que o conteúdo da Resolução está sendo debatido e muitop provavelmente, ainda neste ano, ela será mudada. Vejam a notícia do site do CFOAB:
Brasília ? Representantes da OAB Nacional participaram nesta segunda-feira (7) de reunião do Conselho Nacional de Educação para debater as novas diretrizes do curso de graduação em direito no país. O colegiado, juntamente com entidades ligadas à área e à sociedade civil, irá elaborar nova resolução para guiar a oferta do ensino jurídico no Brasil.
No debate desta segunda, voltado para a colaboração das entidades, compareceram o secretário-geral da OAB, Felipe Sarmento, o conselheiro federal Rogério Varella (PB) e o gerente de assessoramento às comissões da Ordem, Tarcizo Nascimento.
Os participantes da reunião debateram, entre outros assuntos, como conciliar melhor os aspectos teóricos e práticos da formação jurídica. A entidade também entende que o estágio é benéfico e que a prática ofertadas pelas instituições de ensino superior nos núcleos jurídicos devem ser realizadas com acompanhamento de profissionais capacitados, como advogados, por exemplo.
A Ordem também ressaltou que o novo texto deve prever a cultura da resolução de conflitos por métodos extrajudiciais, evitando a litigiosidade. Para tanto, sugere a inserção do conteúdo de mediação, conciliação e arbitragem nos cursos de direito.
A entidade apresentou aos membros do Conselho Nacional de Educação a preocupação com o desenvolvimento de uma resolução que leve em conta as mudanças da sociedade, com diretrizes que envolvam, por exemplo, questões como processo eletrônico e outras novidades que atualizem o currículo dos cursos, além de uma previsão quantitativa e qualitativa das atividades complementares e trabalhos de conclusão de graduação a serem apresentados pelos alunos.
Participaram da reunião nesta segunda-feira integrantes da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, da Associação Brasileira de Ensino de Direito, da Federação Nacional dos Estudantes de Direito, Capes e do Ministério da Educação e Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Fonte: OAB
Vamos ao que interessa!
Não é a OAB que determina como será o formato da Nova Resolução, mas ela tem se esforçado (e tem influência para isto) em introduzir alguns temas que lhe são caros. Pela notícia dá para perceber que Conciliação e Arbitragem e Processo Eletrônico são pleitos reais e já vem sendo trabalhados pela Ordem há algum tempo. A expressão "outras novidades que atualizam o currículo dos cursos" pode ser traduzida como a inserção de Direito Previdenciário (que foi pedido, mas não constou nesta matéria) e também Direito Eleitoral (quanto a este não tenho muita certeza).
NECESSARIAMENTE, se a Resolução for alterada, as disciplinas incluidas no eixo profissionalizante passarãoa fazer parte do Exame. Não tenham dúvidas quanto a isto.
E quando isso pode acontecer?
Primeiro o CNE precisa modificar a Resolução, e há pressa nisso, pois a liberação para a abertura de novas faculdades de Diireto, travada desde 2013, vai ser retomada após essa mudança, e há pressão dos grupos econômicos da área da educação para que isto aconteça.
Depois, com certeza, a OAB vai impor uma "vacatio legis" antes de mudar a prova. Essa vacatio seria de, no mínimo, umas 3 edições do Exame. Isso significa dizer que mudanças mesmo só lá para 2018.
Está longe no tempo e não é algo para o pessoal que está se formando por agora se preocupar.
Mas que mudanças vão acontecer, certamente irão. Questão de tempo!