Regras de inscrição no XXXV Exame da OAB para universitários

Segunda, 25 de abril de 2022

Regras de inscrição no XXXV Exame da OAB para universitários

Quem está na faculdade de Direito pode fazer a prova. Disso nós todos sabemos!

Mas quais são as regras?

Vamos esclarecer tudo agora!

Vamos lá:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022.

Isso significa dizer que quem está no 8º semestre da faculdade AGORA poderá fazer o XXXV Exame de Ordem, DESDE QUE se inscreva regularmente no 9º semestre no 2º semestre de 2022.

IMPORTANTE!

A matrícula no 9º semestre tem de ser INTEGRAL. Se o candidato estiver devendo matérias de semestres anteriores ele não poderá se inscrever na prova. Neste caso, a única forma de se matricular tranquilamente é conseguindo da faculdade uma certidão declarando que naquela data (ou seja, neste SEGUNDO semestre) o aluno estava matriculado no 9º ou 10º semestre.

O momento da comprovação da matrícula nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso não é no momento da inscrição, mas sim quando o candidato vai dar entrada na carteira, quando ele comprovará os requisitos que ele deveria ter no momento da inscrição. Ou seja: é uma comprovação a posteriori.

Lembrando também que o semestre termina ao final de dezembro. Se a inscrição for feita agora mas a regular matrícula apenas no final de do prazo, o candidato não encontrará nenhum problema. Por outro lado, se a matricula ficar para o início do próximo ano, a vedação alcança o candidato e ele não pode se matricular.

E por que não pode?

Vejamos a próxima regra:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

No ato da inscrição, o candidato apenas aperta um botão confirmando que está nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2022. Não há margem para outras afirmações além desta.

Por isso não dá mais para fazer a prova "só para testar" ou, claro, visando lutar pela carteira pela via judicial caso aprovado.

Lembrando que, no caso de dúvida quanto ao enquadramento na grade da faculdade, solicitem uma certidão. Sem certidão para ter certeza, nada feito.

É bem melhor não fazer a inscrição no XXXV Exame de Ordem do que se aborrecer com um processo absolutamente desnecessário.