Reforma trabalhista não será cobrada no XXIV Exame de Ordem

Terça, 19 de setembro de 2017

Reforma trabalhista não será cobrada no XXIV Exame de Ordem

Muitos candidatos estão achando que a reforma trabalhista já pode ser cobrada agora, no XXIV Exame de Ordem.

As novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem Lei 13.467/17

A reforma foi sancionada em 13 de julho deste ano pelo presidente Temer. Como a vacatio legis será de 120 dias, a data projetada para as inovações entrarem em vigor passa a ser apenas em novembro deste ano.

Reforma trabalhista não será cobrada no XXIV Exame de Ordem

Logo, quem vai fazer o XXIV pode ficar tranquilo quanto a isto, pois só podem ser cobradas leis que estejam em VIGOR. Como a reforma ainda não está em vigor, ela só poderá ser cobrada no XXV Exame, cujo edital deve ser publicado no final de janeiro.