Terça, 19 de setembro de 2017
Muitos candidatos estão achando que a reforma trabalhista já pode ser cobrada agora, no XXIV Exame de Ordem.
As novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem Lei 13.467/17A reforma foi sancionada em 13 de julho deste ano pelo presidente Temer. Como a vacatio legis será de 120 dias, a data projetada para as inovações entrarem em vigor passa a ser apenas em novembro deste ano.
Logo, quem vai fazer o XXIV pode ficar tranquilo quanto a isto, pois só podem ser cobradas leis que estejam em VIGOR. Como a reforma ainda não está em vigor, ela só poderá ser cobrada no XXV Exame, cujo edital deve ser publicado no final de janeiro.