Terça, 19 de setembro de 2017
Eis que a FGV, violando seu próprio edital, comete um erro crasso no edital do XXIV Exame de Ordem.
Lá na página 31 do edital ela colocou como lei passível de ser cobrada no XXIV Exame a Lei 13.467/17 (reforma da CLT).
Não pode, FGV, não sabe disto?
O edital tem uma regra antiga, bem antiga, que veda a utilização de norma que não esteja em vigor na data de publicação do edital:
Pois é! No mesmo edital temos uma regra que veta legislação que não está em vigor e temos uma lei que ainda não está em vigor!
Sim!
É óbvio!
Não podemos confundir a PUBLICAÇÃO de uma lei com sua entrada em vigor.
A Lei 13.467/17 (reforma da CLT) foi publicada no dia 14 de julho. Acontece que ela tem uma vacatio legis de 120 dias.
Ou seja, só vai entrar em vigor lá em 11 novembro!
E agora? Com ficam os candidatos que não estudaram NADINHA da reforma porque estavam se fiando no respeito a uma regra tradicional do edital?
Ou seja, vem aí uma retificação do edital. Se não vier, Mandado de Segurança na cabeça, ou Ação Civil Pública pelo MPF.
Como todo mundo é razoável, em breve teremos a retificação.
Estou entrando ao vivo agora para falar sobre isto. Acompanhem: http://www.jus21.com.br/E FGV, por favor, não apavora os candidatos! Muitos corações gelaram por causa disto.