Quarta, 6 de dezembro de 2017
E sim! O termo usado no título desta publicação é este mesmo: APOSTA!
Aberto o prazo recursal do XXIV Exame de OrdemInfelizmente, como já amplamente tratado aqui, há muito não é mais possível cravar se existe de fato a possibilidade de termos anulações em qualquer futura edição da 1ª fase, pois a banca tem sido profundamente madrasta com os examinandos.
Na realidade, estou bem pessimista quanto a isto.
O histórico de anulações, registrado pelo Blog desde 2 mil e bolinha, não dá margem para enganos.
Ou seja, podemos ter os recursos que forem, da melhor qualidade (como já ocorreu em muitas oportunidades) que a banca os ignora.
A minha orientação ainda é a mesma: aguardar o dia 13 para ver o que a banca vai fazer. Com isso o candidato evita investir errado em um curso preparatório e perder dinheiro com isto.
Mas ainda o jogo não acabou!
Observando essa lógica, o ideal seria apostar em três questões que apresentaram erros materiais. Talvez seja o melhor caminho para depositar as esperanças neste momento.
Das três questões, a mais consistente será a do erro entre José e João. O erro é claro e não deixa margens de dúvida.
Pode-se questionar, é claro, que o erro não alteraria a resposta, por ser relativamente superável. Vi vários relatos de candidatos que, efetivamente, não encontraram dificuldades e nem tiveram dúvidas sobre como resolver essa questão.
Por outro lado, alguns candidatos prestaram atenção a este detalhe e sentiram mais dificuldade.
De toda forma, o erro existe.
Segue as ponderações que fizemos a este problema.
Na questão 71 da prova branca há um inequívoco erro material: o personagem José no início do enunciado acaba se transformando no personagem João, quando deveria continuar sendo José.
A banca errou, pois trocou o nome do protagonista do enunciado. E isso é inquestionável.
Resta saber se implicará em eventual anulação.
Durante a prova o candidato pode PERFEITAMENTE ficar em dúvida sobre a coerência da resposta porque o nome do personagem foi trocado. Afinal, o problema se refere a quem? José ou João?
A OAB, exatamente em um caso de troca do nome do personagem de um enunciado, já anulou uma questão, como foi no caso do XVII Exame de Ordem, nem tão distante assim no tempo (19/07/2015).
Vejam a questão:
E vejam o comunicado da FGV à época:
O erro material tem o condão de induzir o raciocínio do candidato ao erro, em função da alteração lógica quanto ao personagem envolvido na controvérsia. Afinal, a solução jurídica se aplica sobre José ou sobre João, a quem o enunciado não estabelece uma correlação fática?
Neste caso, gera-se dúvida razoável e inequívoca sobre qual a solução a ser aplicada ao caso, pois o problema não se aplicaria mais sobre o personagem do início da narrativa.
José trabalhou como despachante e constatou a diferença entre notas fiscais. João entra como um hipotético segundo empregado, sobre quem NÃO É POSSÍVEL definir se trabalhava para a Sociedade Empresária Vinhos do Sul, Sociedade Empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves LTDA ou para ambas. Por outro lado, a narrativa deixa clara para quem José trabalhava, a Sociedade Empresária Vinhos do Sul.
Há de se admitir que uma dúvida razoável emerge da falha, e um candidato, em situação de prova, sob a pressão de ter de responder mais perguntas, é inexoravelmente prejudicado pela falha na redação.
O erro material é incontroverso, e a dúvida derivada dele, é no mínimo, razoável.
Por isso a questão deve ser anulada, considerando também a existência de anulação anterior pela mesma razão.
Temos mais duas questões com problemas: a 56 e 62, ambas da prova branca (erro replicado nas demais provas). A dificuldade aqui é um pouco maior. O parênteses errado em uma questão está na alternativa correta, na outra, não. De toda forma, a tentativa é válida. Vejam o fundamento para ambas:Temos duas questões que estão, ao meu ver, comprometidas. E estão porque ambas apresentam erros de formatação passíveis de comprometer a intelecção das alternativas, pois fica claro que elas não foram devidamente ajustadas na prova.
Tanto na questão 56 como na questão 62 ficaram sobrando um parêntesis entre a letra de uma uma alternativa e o início da redação da própria alternativa, passando a ideia de falha de formatação.
Confiram!
Questão 56 - Prova Branca
Questão 62 - Prova Branca
Trata-se, de forma inequívoca, de dois erros materiais, ou seja, erros de formatação na prova.
Agora vem a grande pergunta: os erros são significativos o suficiente para comprometer as questões?
Conhecendo a OAB como eu conheço, tenho certeza de que vão dizer que não, que as questões poderiam ser respondidas sem nenhum comprometido de sentido.
E, de certa forma, essa linha de argumentação é coerente.
Mas temos o outro lado!
Pode também perfeitamente argumentar que essa falha de editoração poderia indicar quais alternativas seriam as corretas nas duas questões, o que poderia ter comprometido o desempenho dos candidatos na hora da prova.
Na questão 56 a alternativa com parêntesis era a correta, na 62, não.
Argumentos nos dois sentidos são razoáveis, mas creio que não pode pairar sobre a prova nenhuma mácula capaz de induzir os candidatos a erro.
O erro na editoração NÃO poderia ter acontecido (tanto é que não é algum comum nas provas da FGV). E por não ser comum, deu margem para o induzimento na escolha da resposta entre um universo indefinido de examinandos.
Um fato: todos os candidatos que fizeram as duas questões (ou seja, quase todo mundo) esbarraram com o parêntesis. Não dá para dizer quantos os interpretaram como possíveis alternativas válidas ou, mesmo, inválidas. Essa dúvida ajuda a comprometer a higidez das questões, que fizeram os candidatos tirarem o foco do conteúdo e centrá-lo no erro em si.
Vamos acompanhar o desenrolar deste problema e ver se a OAB vai tomar alguma providência.