Questão do XXIV viola o edital e o provimento do Exame

Segunda, 20 de novembro de 2017

Questão do XXIV viola o edital e o provimento do Exame

O edital do Exame de Ordem, como o Provimento que regula o Exame, delimitam sem muita clareza o conteúdo programático do Exame de Ordem. Sabemos bem disto.

No entanto isso não acontece com uma disciplina em específico: Ética Profissional.

O edital deixa claro o universo a ser estudado pelos candidatos: o Estatuto (Lei 8.906/94), o Código de Ética e o Regulamento Geral.

Confiram o Edital do XXIV:

edital

Vejam agora o texto do Provimento 156 da OAB, que alterou o Provimento 144, o provimento do Exame de Ordem:

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

(...)

§ 4º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

§ 5º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

O escopo de cobrança da disciplina então está bem delimitado: Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral, 3 diplomas distintos.

A questão em comento tem como fundamento o Provimento 138/2009 do CFOAB.

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Vem agora a pergunta: se o edital limita o escopo de estudo a 3 diplomas legais, com uma questão pode ter fundamento em um Provimento?

Com a mais absoluta certeza, nenhum candidato estudou esse texto, e os que acertaram o fizeram se valendo da milenar técnica do chute.

Se o conteúdo de Ética Profissional está nitidamente delimitado no edital e no Provimento, com indicação clara dos diplomas legais envolvidos, uma questão fundamentada em um Provimento viola o próprio edital.

A banca surpreendeu os candidatos com conteúdo não previsto no edital.

Ou seja: a questão PRECISA ser anulada. Ela exigiu conteúdo fora do do delimitado no edital e completamente fora daquilo que os candidatos estudam.

Tecnicamente ela está correta, sem vícios. O problema está em seu conteúdo, e o vício é insuperável.