Publicado o Edital do XXV Exame de Ordem - O Exame da Reforma Trabalhista!

Terça, 23 de janeiro de 2018

Publicado o Edital do XXV Exame de Ordem - O Exame da Reforma Trabalhista!

Publicado Edital do XXV Exame de Ordem! Cliquem no link abaixo para acessá-lo:

Edital do XXV Exame de Ordem

Agora começa, formalmente, a próxima prova, e vocês não podem perder os detalhes!

IMPORTANTE: Esse é o Exame em que será cobrada a reforma trabalhista! Vou entrar ao vivo em instantes com a professora Kelly Amorim para conversar sobre isto!

E sim, a reforma está no edital:

Confiram a análise do edital com Kelly Amorim e Maria Inês Gerardo! https://www.facebook.com/gurudaoab/videos/848773731968503/

Vocês não podem deixar a aprovação escapar, e o Jus21 tem os cursos certos para quem vai começar a preparação ou quer incrementá-la! Temos dois cursos perfeitos para vocês:

curso de questões para o XXV Exame de Ordem

Lançamento - Curso de Questões para o XXV Exame de Ordem

O investimento no recém-lançado Curso de Resolução de Questões é de R$ 299,00.

Curso OAB teoria e questões jus21

Curso Completo de Teoria e Questões do XXV Exame de Ordem

O investimento no Curso Completo de Teoria e Questões é de R$ 895,00.

Muito bem! Vamos fazer a análise do Edital do XXV Exame de Ordem.

Vamos agora aos pontos importantes!

Vamos conferir o Edital XXV Exame de Ordem:

1 - Calendário do XXV Exame

Vamos ver todas as datas mais importantes desta edição:

edital

2 - Inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 20h00min do dia 23 de janeiro de 2018 e 17h00min do dia 02 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Prestem atenção no detalhe: as inscrições vão até às 17h do dia 02/02. Cuidado com isto!

3 - Data limite para comprovação dos critérios de inscrição

1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XXV Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no primeiro semestre de 2018.

Aqui a OAB simplificou muito a vida dos candidatos. Não existe mais uma data-limite para comprovar matrícula. Basta comprovar que está regularmente matriculado neste 1º semestre.

4 - Local de prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Quem faz a 1ª fase em um lugar terá de fazer a 2ª nele também!

5 - Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 22 de fevereiro de 2018.

Edital da repescagem só no dia 22 de fevereiro de 2018.

6 - Critério de avaliação das provas subjetivas

Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C)? etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (?A)?OU ?B)? OU?C)? OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.

O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero.

Ou seja: a resposta da letra A terá de estar só na letra A. A da letra B, só na letra B, e assim vai.

O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

7 - Critério de indicação das peças práticas

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!

8 - Das anulações e seus efeitos

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Na prova retrasada a regra do item 5.10.1 foi aplicada impiedosamente pela OAB. Candidatos de constitucional que fizeram Mandado de Segurança Coletivo ao invés do Mandado de Injunção Coletivo (a peça do espelho), que foram erroneamente pontuados pela FGV, tiveram suas correções avocadas e tomaram ZERO.

9 - Dos itens permitidos e proibidos

No edital retrasado tivemos uma mudança importante que seria bom ressaltar mais uma vez, pois a galera ainda não assimilou direito.

Os símbolos são proibidos!

E o que é símbolo?

Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:

1 - Setas

2 - Bolas

3 - Quadrados

4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)

5 - Triângulos

Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.

Uma outra modificação importante do edital retrasado foi a delimitação do que um índice remissivo pode ter ou ser.

No mais, o de sempre: remissões simples permitidas, uso de marca texto, traços e clipes.

Ou seja, igual ao edital anterior.

E é isso!

Começou o Exame de Ordem da Reforma Trabalhista!