Terça, 19 de setembro de 2017
2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 19 de setembro de 2017 e 17h00min do dia 29 de setembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Prestem atenção no detalhe: as inscrições vão até às 17h do dia 29. Cuidado com isto! 3 - Data limite para comprovação dos critérios de inscrição 1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XXIV Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no segundo semestre de 2017. Aqui a OAB simplificou muito a vida dos candidatos. Não existe mais uma data-limite para comprovar matrícula. Basta comprovar que está regularmente matriculado neste 1º semestre.2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 11 de outubro de 2017.
Edital da repescagem só no dia 11 de outubro. 6 - Critério de avaliação das provas subjetivas Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C)? etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (?A)?OU ?B)? OU?C)? OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.
O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero.
Ou seja: a resposta da letra A terá de estar só na letra A. A da letra B, só na letra B, e assim vai.
O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.
7 - Critério de indicação das peças práticas4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.
A peça certa é aquela escolhida pela OAB.
Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!
8 - Das anulações e seus efeitos5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Na prova passada a regra do item 5.10.1 foi aplicada impiedosamente pela OAB. Candidatos de constitucional que fizeram Mandado de Segurança Coletivo ao invés do Mandado de Injunção Coletivo (a peça do espelho), que foram erroneamente pontuados pela FGV, tiveram suas correções avocadas e tomaram ZERO.
9 - Dos itens permitidos e proibidos No edital retrasado tivemos uma mudança importante que seria bom ressaltar mais uma vez, pois a galera ainda não assimilou direito. Os símbolos são proibidos! E o que é símbolo? Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades: 1 - Setas 2 - Bolas 3 - Quadrados 4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns) 5 - Triângulos Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais. Uma outra modificação importante do edital retrasado foi a delimitação do que um índice remissivo pode ter ou ser. No mais, o de sempre: remissões simples permitidas, uso de marca texto, traços e clipes. Ou seja, igual ao edital anterior. E é isso! Na prática o edital não trouxe nenhuma grande novidade. Com a publicação dele o jogo do XXIV Exame de Ordem começou!!