Prova de Penal: Contrarrazões de apelação foi mesmo algo surpreendente?

Segunda, 30 de maio de 2016

A pergunta contida no título deste post merece, antes de começar a ser respondida, uma devida regressão ao XVIII Exame de Ordem, mais especificamente a prova de Direito Tributário.

Quem não lembra, a peça de Tributário passada rendeu, e rendeu muitas dores de cabeças aos candidatos e para a banca. Aliás, rendeu tanto que ontem todas as provas vieram bem construídas, incluindo aí a de Penal. Não tenho medo em afirmar que foi a melhor 2ª fase da FGV.

Claro! Ser a melhor não quer dizer a mais fácil, mas sima  melhor sob o ponto de vista técnico.

Pois bem...

Na prova de Tributário passada o enunciado da peça prático-profissional, da forma como havia sido elaborado, gerou a alegação de uma certa dubiedade em relação ao recurso cabível (agravo interno, do art. 557, §1º, do CPC, ou de instrumento, do art. 522 o CPC).

A alegação de dubiedade não colou, e o agravo de instrumento só foi aceito porque a banca errou nas correções, gerando a aplicação da isonomia entre os candidatos, pois alguns agravos de instrumento erroneamente haviam sido corrigidos.

E só por isso.

O ponto é: o agravo do art. 557, §1º, do CPC NUNCA havia sido cobrado antes. Ou seja, foi uma peça inédita!

Aqui recorto parte de um texto que escrevi naquela oportunidade:

"Ah, mas isso é uma sacanagem da banca!", poderiam dizer alguns.

Bem, realmente tem toda a cara de armadilha. Quase ninguém imaginou que tal peça pudesse ser cobrada.

"Ah, mas o edital apresenta um rol TAXATIVO de peças a serem cobradas na prova!"

Não! O rol não é taxativo, ele é EXEMPLIFICATIVO! Este é o ponto.

O caso em tela não uma novidade em concursos públicos. E o STF já se posicionou em casos idênticos ao de ontem.

Eu me lembro também que, logo após aquele evento, fiz um Periscope e alertei a todos que a tendência, no Exame de Ordem, seria cada vez mais a cobrança de peças diferente, de peças ainda não cobradas na prova.

Ontem foi a vez do pessoal de Penal sentir o gosto da inovação.

E por várias vezes aqui no Blog eu alertei: esteja prontos para TUDO! Há duas semanas atrás eu fiz um alerta ESPECÍFICO para os leitores do Blog:

"Simples assim!

No X Exame de Ordem, de sete provas, em SEIS caíram peças INÉDITAS! Vários candidatos erraram a peça pelo simples fato de não terem treinado tudo em sua amplitude: simplesmente não sabiam simplesmente o que fazer! Alguns, por exemplo, em Direito do Trabalho, só haviam treinado o arroz-com-feijão da disciplina: reclamatória, contestação e recurso ordinário, crentes que uma dessas, sempre as cobradas, estariam entre as eleitas. Só não esperavam uma consignação em pagamento pelo caminho.

Essa eventualidade precisa ser afastada pois o risco é REAL. Creio que não seja provável, mas ninguém poderá dizer que não existem precedentes.

Aliás, a FGV tem, nas diferentes disciplinas, buscado cobrar novidades. É importante atentar para esta observação.

Como não lembrar da prova de Tributário do XVIII Exame? Caiu uma peça inédita (agravo interno) e isso desconcertou, literalmente, milhares de candidatos. A pátria só foi "salva" porque a banca corrigiu alguns agravos de instrumento (o que a maioria fez) e isso acabou redundando na correção das demais peças por conta da aplicação do princípio da Isonomia. Do contrário, a reprovação teria sido recorde.

Ou seja: não dá para achar que inovações estão encarceradas no passado: a banca pode inventar a qualquer momento."

Fonte: Blog Exame de Ordem

Pois é! Batata!

As Contrarrazões da Apelação NÃO PODEM ser consideradas como uma surpresa, pois fazem parte do rol de peças possíveis no Exame de Ordem. Claro, trata-se de uma inovação, mas de uma inovação previsível para os candidatos.

Tanto assim foi que no Curso de 2ª fase de Direito Penal do Portal a peça foi treinada,e  as hipóteses de cabimento analisadas. E o foram porque desde o XVIII Exame nós aqui já estávamos sabendo que a banca poderia inovar.

Ou seja, é surpreendente para quem não se preparou. Quem foi preparado não se surpreendeu.

E, aliás, acho que a banca inovou pouco, pois mais disciplinas poderiam ter apresentado uma inovação processual. A banca aqui foi econômica.

E agora então, para o XX Exame, as porteiras estão abertas. Ninguém sabe o que exatamente será cobrado, e ter uma visão abrangente da prova será fundamental.

Regra da 2ª fase do Exame de Ordem: não tem essa de que "não pode" ou que é uma "surpresa". A banca vai sim cobrar inovfação e ela pode sim fazer isso.

Ponto!

Ou o candidato está bem preparado ou vai pagar o preço.

Na prova de Penal o cabimento das contrarrazões é inequívoco e o gabarito não vai ser mudado.

Preparação para o Exame de Ordem, em especial para a 2ª fase, é coisa séria e demanda muito know how. Tem se preparar intensamente e tem de se preparar prevendo inovações. Essa é regra do Exame trazida pela nova Coordenação da prova e vai continuar sendo exigida dos candidatos.

Mais uma vez, portanto, faço este alerta.

Como costumo falar, na hora da prova o candidato está sozinho: ou estudou bem antes ou vai ter dificuldades. Professor nenhum estará lá para passar o "bizu". Se não fez uma boa preparação, com quem entende, paga o preço.

E o preço é alto.