"Posso refazer a 1ª fase da OAB mesmo indo para a repescagem?"

Quinta, 21 de setembro de 2017

Uma pergunta interessante: "Posso refazer a 1ª fase da OAB mesmo indo para a repescagem?"

Pode parecer uma pergunta estranha, pois quem quer fazer a 1ª fase de novo se já está garantido na repescagem? Entretanto, é plenamente possível fazer isso!

E é algo bem simples! Vejam só!

O edital do XIII Exame de Ordem tinha uma regra VEDANDO ao candidato a possibilidade de fazer a repescagem caso se inscrevesse na 1ª fase do Exame subsequente.

Já no XIV Exame essa regra foi alterada, sendo que no último edital da repescagem (XXIII) ela ficou assim:

1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do XXII Exame e que porventura tenha se inscrito no XXIII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 30 de maio de 2017, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Beleza! O candidato vai para a repescagem da prova seguinte e também pode se inscrever na prova da 1ª fase também do Exame seguinte?

Exatamente!

Aí vem o pulo do gato!

Se essa regra do edital for mantida agora no XXIV (como tradicionalmente tem sido) o candidato que por ventura reprovar na atual 2ª fase (do XXIII), poderá se inscrever na 1ª fase do XXIV e, se aprovado, fará a 2ª fase do XXIV (já garantido pela repescagem) e ainda, SE PASSAR na prova da 1ª fase, já garante para si a repescagem no XXV Exame.

Cronograma de Estudos para a 1ª fase do XXIV Exame de Ordem Dois meses para o Exame de Ordem: como se preparar?

Ou seja: quem ficar para a repescagem do XXIV pode, fazendo agora a prova da 1ª fase novamente, buscar uma proteção caso venha a reprovar na repescagem, se garantindo na próxima repescagem, ou seja, a do XXV Exame.

Como escolher a disciplina da 2ª fase da OAB: https://www.facebook.com/JusXXI/videos/1949577188614267/

Dessa forma, a repescagem deixa de ser a "última chance" e pode ser assegurada até o candidato ser finalmente aprovado.

Claro, ele precisaria ser aprovado na 1ª fase para tanto (e pagar a inscrição, obviamente). Mas quem passou pela 1ª fase uma vez pode passar outra, não é?

E isso na prática tem acontecido?

Inscrição no XXIV Exame de Ordem

Sim! Vários candidatos já adotaram essa estratégia para garantirem a continuidade no Exame.

Mas voltar a estudar para a 1ª fase não atrapalharia os estudos específicos para a repescagem?

Mais ou menos...

Depois da reprovação na 2ª fase até a prova da 2ª fase seguinte o candidato tem um tempão para se preparar. Dá para conciliar os dois sem problemas. Ademais, o foco será a prova da repescagem, por óbvio. A preparação para a 1ª fase ficaria adstrita a pequenos intervalos de tempo e mais focada em revisões e uma preparação na véspera.

Caso essa opção seja adotada, o início dos estudos para a repescagem, de toda forma, deveria ser antecipado o máximo possível (como deve ser independentemente de adotar a estratégia ou não) para com antecedência esgotar o conteúdo e o candidato poder se dedicar ao máximo ao treinamento de peças e questões pura e simples, já com o conteúdo todo fixado na cabeça.

Aliás, isso é uma regra elementar: quanto antes os estudos tiverem início, melhor.

"Mas Maurício, compensa fazer isso?"

Não sei...isso aí é uma ponderação bem particular. Não estou dizendo para vocês adotarem isso, mas apenas mostrando que é possível fazer.

A partir daí cada uma adota o procedimento que julgar mais conveniente.

Ao menos pensem nisto! A escolha é de vocês!