PM estudante de Direito é proibida de fazer prova por estar fardada e armada

Quinta, 2 de novembro de 2017

PM estudante de Direito é proibida de fazer prova por estar fardada e armada

Uma PM estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) foi impedida de entrar na sala e fazer uma prova porque estava fardada e armada. Houve reação e protestos de outros alunos que reprovaram a atitude de professora. O fato aconteceu na terça-feira (31).

Em nota, a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar da Paraíba disse que vai buscar todos os meios jurídicos cabíveis contra a professora que impediu o acesso de uma policial militar e estudante de direito à sala de aula porque estava fardada.

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Para a entidade, houve constrangimento não só a pessoa da policial, mas a todos os integrantes da corporação. Demonstrando claro preconceito profissional, o que deve ser combatido nos dias atuais.

?Ensinar direito na teoria quando na prática é a primeira a desrespeitá-lo, principalmente o de ir e vir, é danoso para a educação. E pode estimular que fatos desta natureza sejam cada vez mais recorrentes contra profissionais da segurança pública?, conclui a nota.

Vejam o vídeo.

PM estudante de Direito é proibida de fazer prova:

Além do acionamento judicial, a Caixa Beneficente estará enviando um ofício à direção do campus pedindo o imediato afastamento da professora das salas de aula, pois ensinar direito na teoria quando na prática é a primeira a desrespeitá-lo, principalmente o de ir e vir, é danoso para a educação e pode estimular que fatos desta natureza sejam cada vez mais recorrentes contra profissionais da segurança pública.

A entidade que representa todos os policiais e bombeiros militares repudia qualquer ato que vá de encontro a dignidade da pessoa humana desses profissionais e não admitirá, jamais, que saiam impunes os responsáveis por atentar contra isso.

Fonte: Portal do Litoral

Lembrando que o porte de arma, dentro ou fora das funções, é um direito assegurado por lei (Art. 6º da Lei 10.826/03) a todos que integram as forças policiais no Brasil.