Segunda, 13 de janeiro de 2014
?É uma prova de nível fácil para médio. Aquele aluno que não consegue acertar 60% de uma prova desse tipo tem sérios problemas na sua formação e vai ter dificuldades para atender as pessoas?
Eis a pergunta que não quer calar: averiguar a proficiência do futuro médica não interessa à população? Trata-se, evidente, de uma outra área, distinta da advocacia em todos os pontos de vista, exceto um: o risco social. Medicina, advocacia, engenharias são ofícios que, quando mal executados, geram u risco REAL aos indivíduos e à coletividade. Hoje o Exame de Ordem é o que é porque no início da década de 90 a OAB anteviu o atual quadro de expansão desmedida do número de faculdades e modificou o formato do Exame, instituindo o modelo atual. Foi em razão da força da entidade e de seu lobby que hoje temos a prova. Os demais conselhos (tirando aí o de Contabilidade) quedaram-se inertes, assim como também, em especial, o Legislativo Federal, e as outras profissões não têm um sistema parecido de avaliação. Todos os examinandos, desde sempre, acham isso uma grande injustiça. Será que um dia esse quadro vai mudar? A depender do nosso legislativo, não! No final de novembro do ano passado, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou projeto que institui exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão de médico no país. O PLS 217/2004, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), agora seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. O texto original previa que o estudante graduado em Medicina deveria passar por um exame nacional de proficiência para adquirir o registro profissional e exercer a profissão. Após audiências públicas para instruir a proposta, o relator na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou substitutivo inacreditável ao projeto original. O novo texto estabelece que o exame seja realizado em duas etapas, sendo a primeira ao final do segundo ano curricular e a segunda ao final do curso. E que a aprovação somente seja exigida nos casos de revalidação de diploma estrangeiro, sendo o registro profissional dos demais estudantes apenas condicionado à participação na prova. Ou seja: estão criando uma prova que não avalia nada, exceto os médicos estrangeiros. Para que esse PLS então? Os bacharéis em Direito e os formados em Contabilidade continuarão sozinhos nessa "empreitada", enquanto os demais profissionais ganham essa "passada de mão na cabeça". Lastimável! Com informações da Agência Senado.