Sexta, 23 de junho de 2017
A OAB acabou de divulgar a nova lista de aprovados após soltar nota determinando a revisão das provas de Direito Constitucional.
Resultado preliminar ? 2ª fase (Recorreção Direito Constitucional)
Consulta individual ao resultado preliminar ? 2ª fase (Recorreção Direito Constitucional)
Não foi publicado nenhum novo Comunicado, mas vários comentários nas redes sociais dão conta de que os candidatos que fizeram o Mandado de Segurança Coletivo e tiveram suas peças corrigidas foram REPROVADOS após a revisão da FGV.
Isso nunca aconteceu antes!
A Ordem valeu-se de uma regra nova do Edital, tal como consignou no Comunicado do dia 21:
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Ou seja, quem teve a prova corrigida em desacordo com o espelho agora está reprovado.
Essa regra surgiu no edital do XXI Exame de Ordem, por conta dos problemas ocorridos no XIX na prova de Tributário, a última vez em que que foi aplicado o princípio da Isonomia, após longa e solitária briga do Blog contra a FGV.
E mais uma vez a FGV cria um IMENSO problema e um verdadeiro constrangimento para os candidatos.
Em um dia eles comemoram a aprovação e no outro são surpreendidos com uma reprovação.
A Ordem deixa claro também que não vai aceitar a tese do Mandado de Segurança Coletivo como resposta correta para este XXII Exame de Ordem.
Agora a questão, para quem quiser, terá de ser resolvida pela via judicial.