OAB nega carteira a bacharel acusado de violência doméstica

Segunda, 6 de novembro de 2017

OAB nega carteira a bacharel acusado de violência doméstica

A OAB/MS, pelo seu Conselho Pleno, tomou uma decisão importante: negou carteira da Ordem a bacharel acusado de violência doméstica..

Vejam a notícia:

OAB/MS nega inscrição a advogado com base em violência doméstica

Foi negada a inscrição de um advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com base em crime de violência doméstica.

O advogado entrou com requerimento de inscrição na Ordem e como pesava contra ele processo criminal de violência doméstica, o Conselho Seccional decidiu por negar provimento ao pedido de inscrição.

A idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia. De acordo com a relatora do processo, a Conselheira Eclair Nantes, ?a conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como principio zelar pelos fracos e oprimidos?.

Fonte: OAB/MS

Não vi o processo, logo, opinar quanto a ele fica relativamente complicado. Evidentemente, por outro lado, como se tratava do pedido de inscrição feito por um bacharel, a Ordem se deparou com o processo e resolveu agir.

Todo aprovado no Exame de Ordem, quando dá entrada na carteira, passa por uma avaliação quanto a conduta pessoal. Tanto é que a Ordem requer uma série de certidões negativas. Pelo visto um processo foi regularmente instruído e o pleno da OAB/MS decidiu não entregar a carteira. Há, claro, previsão legal para isto.

Lei 8.906/94:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

(...)

VI - idoneidade moral;

(...)

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

O bacharel acusado de violência doméstica certamente deve ter se defendido dentro de um devido processo administrativo. Em princípio entendo que a decisão da OAB/MS foi correta. Quem agride uma mulher, ainda mais no caso de violência doméstica, não pode mesmo ingressar nos quadros da Ordem.

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