Sexta, 1 de dezembro de 2017
Causou certa apreensão a informação de que a OAB era contra que estudantes prestassem o Exame de Ordem nos dois últimos períodos da faculdade.
A opinião teria sido exposta durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, organizada pela OAB, ocorrida nesta semana em São Paulo.
O posicionamento foi do conselheiro federal Rogério Magnus Varela Gonçalves, presidente Nacional da Comissão do Exame de Ordem. Segundo ele, pela vontade da Ordem os estudantes não mais fariam a prova. Hoje isso só é possível graças a uma decisão judicial, que acabou sendo incorporada ao edital do Exame de Ordem.
O futuro do Exame de Ordem na Conferência Nacional da Advocacia BrasileiraE, de fato, a OAB nunca quis que os estudantes fizessem a prova. Foi obrigada a permitir isso em função da aludida liminar, que acabou incorporada no Edital. E, sem dúvida, se um dia a liminar cair a Ordem vai sim barrar a possibilidade de estudantes fazerem logo a prova. A Ordem nunca escondeu essa vontade.
NOTA: Não há ainda uma mobilização real da Ordem em mudar o edital neste sentido. Os estudantes continuam tendo esse direito.
Curiosamente, o melhor período para fazer o Exame é, exatamente, quando se está na faculdade. A pressão pelo resultado positivo é infinitamente menor, afinal, quem é estudante não tem ainda a obrigação de passar, e se passar não tem como aproveitar a aprovação de imediato.
Emocionalmente falando, é o melhor contexto possível.
Ademais, antecipar o início da vida profissional, ou melhor, já enxergar de plano o início dela antes de se formar ajuda muito no planejamento da carreira.
Por outro lado, as instituições de ensino odeiam isso. O aprovado perde o interesse no curso e, especialmente, perde o interesse no ENADE, prova importante para a o conceito da instituição de ensino.
Como uma nota ruim no ENADE não significa nada para estudantes, mas muito para mantenedoras, o Exame de Ordem nesse meio torna-se um problema.
Não conheço um gestor de faculdade de Direito que goste da possibilidade dos alunos fazerem a prova antes de se graduarem. Nenhum!
O Exame de Ordem NÃO É um instrumento de avaliação educacional. Não foi concebido para isto e não seria eficaz se assim fosse utilizado, dada suas limitações conceituais.
O Exame é uma prova de um Conselho de Classe em específico e serve para avaliar se o postulante pode ingressar naquele Conselho de Classe. E nada além.
Infelizmente a prova acabou por se tornar uma baliza para o ensino jurídico, logo uma prova cuja prioridade é averiguar a capacidade mnemotécnica dos estudantes, com foco quase que exclusivo na letra da Lei.
Não vejo razão para este tipo de processo seletivo ser franqueado de forma restrita aos estudantes.
É um problema das graduações se o Exame de Ordem acaba atrapalhando. Ninguém achou ruim quando o processo para ingresso nas faculdades de Direito foi francamente facilitado por quase todas as instituições. Na hora da saída do aluno surge um desejo repentino de restringir a submissão ao uma prova de um Conselho de Classe?
Até entendo, e concordo, com a inscrição nos quadros da Ordem após a regular conclusão do curso, mas restringir a submissão voluntária a uma prova é um exagero, isso especialmente para uma prova dogmática, de massa, com um claro propósito em específico.
As faculdades que criem mecanismos internos para atrair a atenção de seus alunos ao final do curso, ou mudando as disciplinas ou o projeto pedagógico. E, claro, que parem com esse desejo de limitar ao extremo o ingresso a uma profissão que é, por excelência, liberal.
Se é liberal para que restringir? Se um estudante demonstra que SABE, que seja premiado por isso, e não o contrário.
Deixar estudantes fazerem a prova não dói em ninguém.