Novo Código de Ética da OAB e Novo CPC irão estrear no XX Exame de Ordem!

Segunda, 19 de outubro de 2015

Ai meu Deus do céu mesmo! O XX Exame de Ordem vai ser tenso!

De uma só vez teremos a estréia do novo CPC e também do Novo Código de Ética!

Mas você está seguro disto, Maurício?

Em relação ao Novo CPC sim, EXCETO se prorrogarem a vacatio legis, como já chegou a ser aventado por aí. entretanto, para isto, seria necessária a aprovação de uma lei específica. Considerando o atual clima político e a conjuntura como um todo, duvido muito que tal pretensa lei saia do papel em pouco mais de 5 meses.

Se não prorrogarem, e isso não vai acontecer, temos certeza de que no XX teremos a estréia do Novo CPC. De acordo com as regras do Exame de Ordem, qualquer diploma legal precisa estar em sua vigência para poder ser cobrado na prova:

Se olharmos o calendário do do Exame, veremos que as datas de publicação dos editais do XV e do XVIII foram praticamente idênticas. Do XV em 29/09/14 e do XVIII será em 28/09/15.

xv exame

Logo, a data de publicação do edital do XIX deve emular a data do XVI, e ser publicada em janeiro de 2016. Seguindo essa lógica, a data de publicação do edital do XX Exame deverá ser no final de maio ou junho de 2016. Neste momento a vacatio legis do novo CPC já teria terminado, com o código em pleno vigor. Logo, será inevitavelmente cobrado na prova.

E o Novo Código de Ética?

Como anunciei mais cedo, o CFOAB aprovou a redação do Novo Código de Ética: CFOAB acaba de aprovar a redação final do Novo Código de Ética! Confiram o texto!. A sua publicação será feita no dia do aniversário de 85 anos da OAB (18/11), como anunciado no plenário pelo presidente Marcus Vinícius.

Se contarmos 180 dias de 18/11, o início da vigência dar-se-á na 2ª quinzena de maio, muito provavelmente ANTES da publicação do edital do XX, que deverá ser publicado no final de maio ou início de junho.

Logo, se tudo seguir o cronograma, o Novo Código de ética deverá também ser cobrado no XX Exame.

E o que isso significa, na prática?

Bom! É razoável esperar da banca a utilização em larga escala das possibilidades trazidas pelo Noco Código de Ética em uma disciplina tão importante, em especial porque as questões de Ética estão "engessadas", ou seja, a banca não tem mais o que criar após tantos Exames. Está tudo muito manjado.

Por outro lado, praticamente todas as disciplinas vão ser afetadas pelo Novo CPC, em ESPECIAL na 2ª fase do Exame de Ordem! Aliás, muito especialmente na 2ª fase. Aí a OAB vai deitar e rolar com todas as novas possibilidades trazidas pelo novo código.

Os futuros candidatos TERÃO de estudar muito em função disto, e, o que é pior, de certa forma todo o histórico do Exame até agora perderá um pouco do seu valor, pois as balizas de formulação das questões passará por uma transformação: todo o resto vai envelhecer e ter menos utilidade como referência na hora da preparação.

 

É...é de chorar mesmo...

E esse novo mar de possibilidades para a FGV será explorado por várias e várias edições, e por um bom tempo teremos poucas balizas da própria FGV para orientar os candidatos: leva um tempo até formar um histórico razoável de questões e peças para ajudar na preparação.

Então jovens, ficam duas dicas de ouro para vocês!

Quem já está na luta deve passar agora, no XVIII, ou, no mais tardar, no XIX. Depois, o esforço vai crescer consideravelmente!

Quem vai fazer o XX Exame pela primeira vez, e já sabe disto, deve começar a estudar o Novo CPC desde AGORA! Não só o Novo CPC como também seu impacto na sua disciplina de preferência da 2ª fase?

Não sabe qual é sua disciplina de preferência? É bom começar a pensar isso desde agora....vocês vão precisar.