O futuro da prova da OAB: as novas disciplinas do Exame de Ordem

Segunda, 24 de abril de 2017

O futuro da prova da OAB: as novas disciplinas do Exame de Ordem

Acompanhei pessoalmente na última quinta-feira o Fórum Nacional do Ensino Jurídico, ocorrido em João Pessoa/PB, com a participação de vários conselheiros federais e de representantes do Conselho Nacional de Educação - CNE, que discutiram, entre outras coisas, as novas disciplinas do Exame de Ordem.

O primeiro painel - As Diretrizes Curriculares do Curso de Direito e o Impacto no Exame de Ordem da OAB - tratou exatamente da reforma do ensino jurídico e seu impacto no Exame de Ordem.

Dentre as várias abordagens feitas ao longo da exposição, a mais importante foi sobre o futuro da prova em razão das mudanças trazidas pelo novo marco do ensino jurídico e seu impacto, pois novas disciplinas do Exame de Ordem serão incluídas.

Essa mudança é do nosso total interesse, pois representará uma importantíssima alteração para o Exame da OAB, pois o conteúdo da prova é definido exatamente pela resolução do CNE responsável por definir o conteúdo obrigatório nas graduações. Hoje nós temos a Resolução nº 9, de 2004, que regulamenta este tema. Com o novo marco, mudanças estão sendo propostas, e elas vão passar a integrar a prova.

A lógica é a seguinte:

1 ? O conteúdo atual do Exame de Ordem é definido pelo Provimento 144/11 da OAB.

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

(...)

3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

O eixo de formação profissional está previsto na Resolução nº 9/2004 do CNE. É nele que constam as disciplinas básicas da OAB.

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

(...)

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

Ou seja, se a resolução nº 9/2004 for alterada, o conteúdo do Exame de Ordem, estruturada sobre o currículo básico do ensino jurídico, também será.

Como vocês estão sabendo, as alterações deste currículo devem acontecer até o meio deste ano:

Novas diretrizes curriculares do curso de Direito: confiram a integra do documento

Audiência sobre o novo marco do ensino jurídico foi (quase) inútil

Análise pontual da proposta para as novas diretrizes do curso de Direito

Teremos mudanças, com certeza, pois a OAB fez uma proposta para a inclusão de disciplinas, e o próprio Conselho também tem suas propostas. Tudo depende do que o CNE vai fazer e se vai acatar as sugestões da OAB quanto ao novo currículo. E, aparentemente, isto vai acontecer.

Ainda na quinta passada o CNE já deu um vislumbre do que vai apresentar ao tornar pública a sua proposta do novo marco. Precisamos apenas olhar o Art. 5º da atual proposta para vermos o que vem por aí:

Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá contemplar, no PPC e na Organização Curricular do Curso - OCC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:

(...)

II- Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos; e

O eixo de formação profissional da Resolução nº 9/04 passará a se chamar ?Formação técnico-jurídica.?

Destaquei no texto Direito Eleitoral e Previdenciário pois estes estão na proposta do CNE e também fazem parte da proposta da OAB, ou seja, não há conflito neste ponto entre as duas entidades.

Logo, é crível admitir que pelo menos Eleitoral e Previdenciário vão entrar como disciplinas autônomas no Exame.

Quanto a isto, o que foi exatamente dito no evento?

A OAB quer incluídas no eixo de formação técnico-jurídico as disciplinas Eleitoral, Direitos Humanos, Previdenciário e Ambiental.

Direitos Humanos e ambiental já fazem, atualmente, parte do Exame de Ordem, mas não em função do eixo profissionalizante, mas por inclusão direta no provimento e no edital do Exame. Na proposta do CNE não tivemos a inclusão de Direitos Humanos, mas isso pode ser alterado na proposta final a ser apresentada para homologação pelo MEC.

Na proposta, como inovação, temos Direito Eleitoral e Previdenciário (como pleitos da Ordem e vontade do CNE), além de propriedade intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutelas de Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos.

Tudo isso tem o potencial de entrar no Exame de Ordem, mas da seguinte forma:

1 - Eleitoral e Previdenciário como disciplinas autônomas, com suas próprias questões;

2 ? Propriedade Intelectual como parte de Direito Empresarial;

3 -  Tecnologias da Informação e Comunicação como parte de Processo Civil;

4 - Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos, como parte das mais variadas disciplinas, como consumidor, ambiental, civil e mais onde couber.

5 ? Direito Humanos e Ambiental continuariam como estão.

Isso acontecendo, a Ordem vai ter de achar ?espaço? para as questões de Eleitoral e Previdenciário. Talvez duas questões para cada disciplina, em um total de 4, sendo estas quase certas como novas disciplinas do Exame de Ordem.

Ou seja, algumas disciplinas vão perder questões. E, no evento, ficou claro que a prova não vai ter uma alteração no número total de questões.

NADA neste sentido, por óbvio, ainda foi decidido. Só podemos especular sobre as opções.

O primeiro olhar recairia, naturalmente, sobre Ética Profissional, a disciplina com o maior número de questões. Seria natural que ela fosse um pouco enxugada para acomodar as novas disciplinas.

Mas eu ouvi em oportunidade anterior que a OAB tem uma preocupação muito grande com Ética, e não agrada a ideia de alterar seu número de questões.

Os olhares então recairiam para Constitucional e Civil, ambas com 7 questões. Poderiam perder uma questão cada para as novas disciplinas. Penal, com 6, e Administrativo, também com 6, seriam outras duas disciplinas que perderiam uma questão cada para completar a inclusão das novatas.

Mas, repito, nada quanto a isto nada ainda foi cogitado. O certo é que a prova vai continuar com 80 questões (isso foi dito abertamente no evento) e que algumas disciplinas terão de abrir espaço para as novatas: ou seja, alguém terá de ceder parte de seu espaço para isto acontecer: é inevitável!

Naturalmente o volume de conteúdo a ser estudado pelos examinandos vai aumentar, o que não é do agrado de ninguém.

As inovações poderiam estrear na OAB no XXIV Exame de Ordem, SE, e se somente se, o cronograma do CNE não for alterado. Ou seja, se a proposta efetivamente ficar pronta até o fim deste primeiro semestre tal como desejado pelo próprio CNE.

Como a OAB abriu guerra tanto com o CNE e como com o MEC, não dá para antever o desenrolar dos fatos de agora em diante. Além disto, a Ordem pode dar um prazo especial de adaptação antes de incluir novas disciplinas. Fez isso com Filosofia do Direito, quando deu um prazo de 3 Exames para a disciplina entrar na prova, o que pode acontecer também agora, após a mudança no marco regulatório.

Eu, sinceramente, acho essa hipótese bem provável. Logo, mudanças mesmo só em 2018.

É certo que teremos mudanças e novas disciplinas do Exame de Ordem. Previdenciário e Eleitoral têm tudo para entrar na prova.

Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos para passar a vocês todas as novidades sobre essas importantíssimas inovações no Exame de Ordem.