Quarta, 20 de dezembro de 2017
Foi sancionado pela presidência da República nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
A Lei nº 13.545 de 19.12.2017, publicada hoje no DOU, acrescentou o art. 775-A na CLT, com a seguinte redação:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Apesar da alteração na CLT, esse é um tema que não é cobrado no Exame de Ordem. Tem validade mais para a vida prática dos advogados trabalhistas.
Curso de Cálculo Trabalhista de R$ 179,00 por R$ 116,35 ou 3X de R$ 38,67.
Curso de Prática Trabalhista de R$ 280,00 por R$ 182,00 ou 3X de R$ 60,67.
A Alteração pode ser encontrada no link abaixo: