MEC impede OAB de interferir em núcleos de práticas jurídicas

Terça, 18 de julho de 2017

MEC impede OAB de interferir em núcleos de práticas jurídicas

O Conselho Nacional de Educação acaba de mudar dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (17/7) no Diário Oficial da União, depois de passar quatro anos adormecida no governo federal, e foi homologada em 5 de julho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.

Os núcleos têm como objetivo permitir que estudantes vivenciem práticas da área ? reais ou fictícias ? a partir do primeiro ano de curso, supervisionados pela faculdade ou universidade.

Em São Paulo, por exemplo, a seccional da OAB exige que todas essas unidades renovem inscrições a cada dois anos, demonstrando como o serviço é praticado.

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Para o CNE, porém, é descabida a interferência dos conselhos de classe no ambiente acadêmico, por entender que a tarefa de fiscalizar só começa após a colação de grau dos bacharéis.

Em 2013, depois que o Ministério Público de Minas Gerais questionou se deveria ser obrigatório o credenciamento dos núcleos à OAB, a Câmara de Educação Superior do CNE propôs alterar trecho das diretrizes curriculares e reconhecer a autonomia das instituições de ensino superior.

Esse parecer baseou-se em sugestões do Ministério da Justiça e foi aprovado agora, quatro anos depois da proposta. Enquanto a Resolução 9/2004 declarava que os núcleos de prática jurídica deveriam ter regulamentação ?aprovada pelo conselho competente?, a Resolução 3/2017 define que a unidade de cada instituição será ?aprovada pelo seu órgão colegiado?, ou seja, internamente.

O novo texto permite ainda que os núcleos de práticas jurídicas celebrem convênios com a Defensoria Pública para ?prestação de assistência jurídica suplementar? em benefício de pessoas carentes, diante da falta de defensores públicos para atender toda à demanda nacional.

Até então, eram liberados convênios ?com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia?, sem citar expressamente a Defensoria.

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O CNE é responsável por formular e avaliar a política nacional de educação. É possível recorrer ao Conselho Pleno contra decisões de suas câmaras.

Pressão

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, considera a mudança ilegal. Para ele, a homologação do texto atende pressão de instituições de ensino privadas, interessadas em autorizar estágios a distância, e pode gerar o reconhecimento de ?estágios fictícios?, só existentes no papel.

Amado afirma que vai tratar o tema em reunião já agendada no MEC em 25 de julho e, caso o ministério não recue, acionará o Judiciário para revogar a norma.

A OAB já fez o ministério voltar atrás de outra medida polêmica, quando foi homologada a criação de um curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos no Paraná.

Mendonça Filho suspendeu a autorização em maio deste ano, depois que a ConJur revelou o caso. A boa relação com a pasta, entretanto, ocorreu antes de o Conselho Federal da Ordem pedir o impeachment do presidente Michel Temer (PMDB).

Ordem suspensa

Neste ano, a Justiça de Minas Gerais chegou a proibir que a OAB-MG cobre qualquer taxa de núcleos de prática jurídica mantidos por universidades ou exija que o coordenador desses centros de estágio seja registrado junto à entidade.

Fonte: Conjur