Inscrição na OAB para estudantes de Direito: como escolher a melhor edição da prova?

Quarta, 3 de janeiro de 2018

Inscrição na OAB para estudantes de Direito: como escolher a melhor edição da prova?

Como funciona a questão da inscrição na OAB para estudantes de Direito? Ontem, como anunciamos aqui em primeira mão, foi publicado o calendário oficial do Exame de Ordem em 2018. A partir de agora todos podem se planejar para a melhor edição da prova em conformidade com os próprios interesses.

Calendário oab 2018 Que edição do Exame de Ordem em 2018 você deve escolher? Estou perdido! Como me preparar para a prova da OAB?

Agora, como escolher a melhor edição da prova?

Como vocês sabem, os estudantes de Direito só podem fazer o Exame de Ordem se estiverem devidamente matriculados no 9º ou 10º semestres ou no último ano da faculdade.

Para quem não sabe, o momento desta comprovação se dá não na matrícula no Exame, mas sim na hora de dar entrada com a papelada na OAB após a aprovação. Neste momento a Ordem verifica os requisitos. Se o candidato, na época em que fez a prova, não estava devidamente enquadrado nas regras, ele tem seu pedido negado pela OAB.

A regra geral é a seguinte, em conformidade com o último edital do Exame:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017.

Aqui surge um questionamento importante: qual é o momento de comprovação da matricula na faculdade?

Depois de muitas variações, a regra finalmente ganhou contornos finais.

Quem está INTEGRALMENTE matriculado no 9º ou 10º semestres ou no último ano da faculdade (ou seja, não pode estar devendo matérias em semestres anteriores) agora no 1º semestre de 2018, poderá fazer o XXV e o XXVI Exames, cujo edital será publicado no próximo dia 23.

O caminho para o XXV Exame de Ordem

A regra diz que a regular inscrição na faculdade nos semestres acima declinados se verifica no semestre em curso, no caso, o 1º.

Já o XXVII Exame poderá ser feito para quem se enquadrar no 9º ou 10º semestres ou no último ano da faculdade no 2º semestre de 2018.

Dois pontos importantes da inscrição na OAB para estudantes de Direito:

1 - Para quem tem dúvida se está efetivamente matriculado nos semestres corretos, a melhor forma de demonstrar para a OAB que tudo estava correto é tirando, na Secretaria do curso de Direito, uma certidão atestando o regular enquadramento no semestre. Isso basta para a OAB. Se a secretaria não emitir essa certidão, é melhor NÃO fazer a prova.

2 - E é melhor não fazer a prova em razão de uma regra muito séria: quem afirmar FALSAMENTE estar enquadrado nos 2 últimos semestres corre o risco de se complicar perante a Ordem. Vejam só o que diz o item 1.4.3.1 do edital:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

Não compensa, em hipótese alguma, se inscrever no Exame sem estar devidamente enquadrado.

Essas são as regras de inscrição para quem ainda está na faculdade. Agora que já sabemos as datas do Exame, vocês podem fazer o planejamento de forma correta e, evidentemente, antecipar, no que for possível, a preparação para a edição escolhida.

É sempre importante lembrar que o melhor momento para se inscrever no Exame é, exatamente, o período da graduação. Estudante algum tem a obrigação de ser aprovado, e fazer a prova sem esse peso é uma grande vantagem.

Façam o planejamento e encarem o quanto antes a prova.