Segunda, 22 de janeiro de 2018
1 - Grafia incorreta:
Escreveu de um jeito esquisito, ininteligível, garrancho, ilegível: nota zero.
Não escreveu nada: nota zero.
Escreveu com caneta que não seja preta ou azul: nota zero.
Recebeu uma "ajudinha" para escrever mas não é portador de deficiência: nota zero.
IMPORTANTE: Se vocês erraram a COMPETÊNCIA, se não fizeram a FOLHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se não colocaram DATA ou se não fizeram o FECHAMENTO da petição vocês NÃO vão reprovar.
Esses tipos de falhas apenas custam alguns décimos dos candidatos, mas não implicam na reprovação.2 - Delimitação de itens no enunciado das questões:
A prova tem a peça e mais 4 perguntas. No enunciado das perguntas o candidato tem de responder os itens solicitados. Geralmente vêm 2 ou 3 itens, apontados como letras: a), b) e c).
Na hora de colocar a resposta o candidato deve indicar qual é a resposta da letra a), a resposta da b) e a resposta da c). Se a resposta englobar todos os itens de uma só vez, a nota será zero.
Se vocês erraram neste ponto, a nota será zero.
3 - Obediência à ordem de transcrição das respostas:
Aqui outra coisa que parece bobagem, mas pega muitos candidatos desavisados!
A lógica é simples. No espaço destinado para a resposta da questão 2, por exemplo, o candidato deve colocar a resposta da 2. Se ele se confundir e colocar inadvertidamente a resposta da questão 3, por exemplo, a nota será zero. A banca não considera a resposta mesmo que o candidato faça a indicação de que errou.
4 - Assinatura de peçaNo final da peça vocês deveriam ter colocado tão somente o que o próprio edital determina:
Local, data.
Advogado.
Se vocês assinaram, colocaram rubrica ou qualquer outro sinal identificador, tomarão zero na peça prática.
5 - A identificação correta da peça
Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.
Aqui surgem os mais diferentes tipos de questionamentos.
1 - Não pedi liminar no nomem iuris. Tomo zero? A ausência de pedido liminar não é hipótese para o candidato tomar zero. 2 - Não coloquei o correto fundamento legal. Este é um caso interessante, pois já vi candidatos terem a prova corrigida como também terem tomado zero. Na letra fria do edital a consequência natural seria tomar zero, mas a própria FGV falha neste aspecto. Aqui o caso é aguardar. 3 - Coloquei um termo sinônimo para a minha peça. Corro risco? Isso já rendeu boas controvérsias na OAB. Em regra a FGV considera expressões sinônimas a um determinado tipo de petição. Isso é bastante comum em Civil, por exemplo. A verdade é que neste ponto temos de esperar, de fato, as correções da FGV. E tenham em mente o seguinte: a maioria das dúvidas quanto eventual ZERO na prova são improcedentes, mais fruto da ansiedade do que de um erro significativo. Na esmagadora maioria das hipóteses olhando pelo lado da prática, o zero só vem mesmo quando o candidato erra a peça. No mais, apenas perda de ponto.