As hipóteses de incidência do zero na prova subjetiva da OAB

Segunda, 22 de janeiro de 2018

As hipóteses de incidência do zero na prova subjetiva da OAB
A imagem que ilustra esta publicação é um triste caso de um candidato que se empolgou demais ontem e agora vai pagar o preço por isso. É um caso clássico de identificação. Não que ele tenha deliberadamente tentado fazer isso, mas como escreveu uma frase estranha ao contexto da prova, inevitavelmente será reprovado por identificação. No dia seguinte ao da prova muitos candidatos perguntam se determinados tipos de erro geram a reprovação por suposta identificação ou qualquer outro motivo. Vamos deixar isso claro agora:

1 - Grafia incorreta:

Escreveu de um jeito esquisito, ininteligível, garrancho, ilegível: nota zero.

Não escreveu nada: nota zero.

Escreveu com caneta que não seja preta ou azul: nota zero.

Recebeu uma "ajudinha" para escrever mas não é portador de deficiência: nota zero.

IMPORTANTE: Se vocês erraram a COMPETÊNCIA, se não fizeram a FOLHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se não colocaram DATA ou se não fizeram o FECHAMENTO da petição vocês NÃO vão reprovar.

Esses tipos de falhas apenas custam alguns décimos dos candidatos, mas não implicam na reprovação.

2 - Delimitação de itens no enunciado das questões:

A prova tem a peça e mais 4 perguntas. No enunciado das perguntas o candidato tem de responder os itens solicitados. Geralmente vêm 2 ou 3 itens, apontados como letras: a), b) e c).

Na hora de colocar a resposta o candidato deve indicar qual é a resposta da letra a), a resposta da b) e a resposta da c). Se a resposta englobar todos os itens de uma só vez, a nota será zero.

Se vocês erraram neste ponto, a nota será zero.

3 - Obediência à ordem de transcrição das respostas:

Aqui outra coisa que parece bobagem, mas pega muitos candidatos desavisados!

A lógica é simples. No espaço destinado para a resposta da questão 2, por exemplo, o candidato deve colocar a resposta da 2. Se ele se confundir e colocar inadvertidamente a resposta da questão 3, por exemplo, a nota será zero. A banca não considera a resposta mesmo que o candidato faça a indicação de que errou.

4 - Assinatura de peça

No final da peça vocês deveriam ter colocado tão somente o que o próprio edital determina:

Local, data.

Advogado.

Se vocês assinaram, colocaram rubrica ou qualquer outro sinal identificador, tomarão zero na peça prática.

5 - A identificação correta da peça

Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

Aqui surgem os mais diferentes tipos de questionamentos.

1 - Não pedi liminar no nomem iuris. Tomo zero? A ausência de pedido liminar não é hipótese para o candidato tomar zero. 2 - Não coloquei o correto fundamento legal. Este é um caso interessante, pois já vi candidatos terem a prova corrigida como também terem tomado zero. Na letra fria do edital a consequência natural seria tomar zero, mas a própria FGV falha neste aspecto. Aqui o caso é aguardar. 3 - Coloquei um termo sinônimo para a minha peça. Corro risco? Isso já rendeu boas controvérsias na OAB. Em regra a FGV considera expressões sinônimas a um determinado tipo de petição. Isso é bastante comum em Civil, por exemplo. A verdade é que neste ponto temos de esperar, de fato, as correções da FGV. E tenham em mente o seguinte: a maioria das dúvidas quanto eventual ZERO na prova são improcedentes, mais fruto da ansiedade do que de um erro significativo. Na esmagadora maioria das hipóteses olhando pelo lado da prática, o zero só vem mesmo quando o candidato erra a peça. No mais, apenas perda de ponto.