Quarta, 14 de março de 2018
O CNJ tomou uma importante decisão sobre o Estatuto da OAB: restringiu o acesso dos advogados aos gabinetes do Tribunal de Justiça, mais especificamente em um caso vinculado ao TJ do Maranhão.
A regra, no estatuto, está no Art. 7º:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Essa decisão não pode ser imediatamente cobrada no Exame de Ordem. Ela também não tirou a eficácia dos dispositivos do Estatuto, sendo referente a uma norma específica do TJMA.
Mas é, claro, uma decisão ruim para a advocacia, pois outros Tribunais podem emular a norma agora.
Trata-se de um tema sensível para a disciplina Ética Profissional, usualmente cobrada nas questões objetivas da primeira fase. Por óbvio, a OAB não deve ter gostado nadinha de nada da decisão.
Confiram a notícia do Conjur:Prerrogativas do Estatuto da Advocacia não são absolutas, decide CNJ
Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme cada realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A corte maranhense estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados será feito nos balcões das secretarias judiciais. O acesso dos profissionais ao interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais.
A regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumentou que ?a subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais?, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.
Para a OAB-MA, é inerente à atividade da classe as ?condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público?, tanto para o exercício da profissão quanto para a convivência harmoniosa entre juízes, promotores, delegados, advogados e outros servidores públicos.
Já o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso, concluiu que ?o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor, responsável pelo bom andamento dos serviços cartorários?.
Ele não viu na norma do TJ-MA qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no artigo 133 da Carta da República nem mesmo ao artigo 7º, inciso VI, alíneas ?b? e ?c? do Estatuto da OAB.
Oliveira reconheceu que tribunais têm direito o direito "de organizarem os seus serviços, sem deixar de respeitar o princípio de que o advogado é indispensável à administração da justiça?. O voto foi seguido de forma unânime pelos conselheiros, em sessão no dia 6 de março.
Clique aqui para ler a decisão do Conselho Nacional de Justiça. 0005105-94.2014.2.00.0000
Fonte: Conjur