Segunda, 19 de dezembro de 2016
É sempre oportuno registrar os fatos ocorridos no Exame, pois, na minha ótica, eles ajudam, e muito, na hora de compreender os fatos ligados ao Exame de Ordem, objeto do nosso interesse aqui. Isso permite uma análise em perspectiva da evolução da prova e como lidar com os eventos.
Um exemplo recente foi a prova da 1ª fase agora, do XXI Exame. As coisas se desenrolaram exatamente como previmos, pois havia um precedente a ser analisado: a alta reprovação no IX Exame, que se repetiu agora, no XXI. A banca não divulgou a lista preliminar de aprovados no dia e de plano anulou questões de ofício, exatamente como ocorreu no IX Exame.
Nosso cuidado permite termos uma dimensão do Exame de Ordem em sua perspectiva histórica. Afinal, este trabalho teve início quando o processo de unificação ainda estava no começo.
Por isso desde 2008 venho salvando os dados relativos às provas, em especial o histórico de anulações, número de inscritos, aprovados, entre outros dados que hoje seguramente já estariam perdidos. Aliás, os registros que tenham são ainda do início do processo de unificação do Exame, quando nem todas as seccionais faziam parte da prova unificada.
E por que conhecer o histórico de peças da 2ª fase da OAB?
Tem três propósitos imediatos:
1 - Para vocês se inteirarem do que a banca já cobrou nas provas passadas. Conhecer o histórico de peças;
2 - Para vocês analisarem a frequência com que um determinado tipo de peça é exigida na prova, e;
3 - Para vocês conhecerem o que é o "arroz-com-feijão" de suas respectivas disciplinas, aquelas peças que são figurinhas carimbadas na 2ª fase.
E tem um propósito específico também: se conscientizar de que não basta só saber o "arroz-com-feijão" da respectiva disciplina, pois é possível constatar a cobrança de peças INÉDITAS em todas as disciplinas.
Aqui um ponto de suma IMPORTÂNCIA: o candidato que não se prepara adequadamente, que não se prepara para TUDO, corre o sério risco de ser surpreendido.
Em várias oportunidade, várias mesmo, muitos candidatos, em várias disciplinas, amargaram a reprovação por não terem se preparado adequadamente, seja porque o professor não deu a peça (aconteceu demais) ou porque escolheram um curso não muito bom.
A preparação para a 2ª fase tem de ser abrangente! Isso não pode ser ignorado de forma alguma.
Junto a este registro podemos também acompanhar o perfil estatístico da 2ª fase. O gráfico abaixo mostra a média das preferências do examinandos na escolha das disciplinas durante o período compreendido entre o II e o XVII Exames. As barras azul-escuro mostram o percentual de candidatos em cada disciplina, enquanto as bolinhas azul-claro mostram o percentual de aprovação médio entre os candidatos que optaram por aquela disciplina em específico.
Logo, Direito Penal é a disciplina mais escolhida entre os inscritos, com 29% de preferência. Já Direito Constitucional atrai apenas 5% dos candidatos, mas aprova 33% dentre os que optam por essa disciplina, representando a disciplina que mais aprova proporcionalmente, seguida de Civil, Adminsitrativo, Tributário, Penal, Trabalho e Empresarial.
Evidentemente, este gráfico não mostra algumas distorções que sabemos existirem. Em Empresarial, por exemplo, tivemos seguidas edições com provas muito complicadas. Aliás, algumas edições foram verdadeiramente sinistras, o que ajudou a jogar o percentual de aprovação (bolinha azul-claro) para baixo. Entretanto, ao menos nas 2 últimas provas, Empresarial voltou a ser uma prova "normal", ponderada, como era antigamente. Exceto, como explicado mais acima, pela pisada de bola da banca, mas que n~~ao tem nada a ver com a prova tomada em si mesma.
Já Penal e Trabalho reprovam muito porque têm, segundo minha percepção, os maiores contingentes de interessados. Quanto mais inscritos, maior seria a reprovação.
Constitucional, por seu turno, tem peças práticas com menos temas em comparação com as outras disciplinas, e as provas, em regra, são bem elaboradas. Isso tem ajudado os examinandos.
Cada barra em cada gráfica representa as preferências dos candidatos em 3 Exames. As barras mais escuras são mais antigas e as mais claras as mais recentes. Os números são em percentuais.
Vejam que em penal, no começa 27% dos candidatos optavam por esta disciplina. O crescimento do interesse por Penal veio crescendo paulatinamente, até chegar a 31% dos inscritos.
Já Direito do Trabalho era a vedete do Exame de Ordem, com 41% dos inscritos, para depois sobre uma queda brusca e estabilizar em 22%. E eu sei a causa disto: as primeiras provas subjetivas sob a batuta da FGV. Elas foram terríveis com os candidatos: compridas e complexas, reprovando muita gente. As duas primeiras provas então foram as piores possíveis.
Antes, na última prova do CESPE, Trabalho tinha 4 temas a serem trabalhados. Quando a FGV entrou pulou para 12 temas. Muita gente simplesmente não conseguiu terminar a prova. O resultado disto agora pode ser visto graficamente. A estabilização sugere a "normalização" da percepção dos examinandos quanto a disciplina.
Direito Civil apresentou um excelente crescimento, pulando de 11 para 20% no período.
Administrativo experimentou uma ascensão e depois uma ligeira queda.
Já Tributário viveu um pequeno declínio na preferência dos examinandos.
Constitucional é a disciplina que mais cresceu proporcionalmente, praticamente triplicando de tamanho ao longo do período.
E, por fim, Empresarial cresceu e depois encolheu, mantendo-se no mesmo patamar de quando começou a avaliação.
Falta na análise, é importante ressaltar, o período compreendido entre o XVII e o XIX Exames. Mas isto a FGV vai liberar só no próximo ano.
Vamos agora conferir o histórico de peças cobradas na OAB.
Direito Administrativo
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Petição Inicial de Ação Ordinária
XX Exame de Ordem - FGV - Apelação
XIX Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário
XVIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela
XVI Exame de Ordem - FGV - Ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
XV Exame de Ordem - FGV - Ação Popular
XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar
XIII Exame de Ordem - FGV - Apelação
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional e Apelação (A apelação por conta das falhas na errata)
XI Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de ação de rito ordinário
X Exame de Ordem - FGV - Contestação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de reintegração do servidor
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança contra ato do Governador
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal
2010.3 (FGV) ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)
2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF
2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela
2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data
2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta
Direito Civil
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Ação Pauliana
XX Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XIX Exame de Ordem - FGV - Apelação
XVIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de Terceiro
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento
XVI Exame de Ordem - FGV - Contestação
XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial
XIV Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XIII Exame de Ordem - FGV - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela
XI Exame de Ordem - FGV - Ação de despejo com pedido de antecipação de tutela
X Exame de Ordem - FGV - Ação de embargos de terceiros
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Alimentos gravídicos
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios
2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.
2010.2 (FGV) ? Apelação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica
2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios
Direito Constitucional
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Petição Inicial de Mandado de Segurança
XX Exame de Ordem - FGV - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
XIX Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão
XVIII Exame de Ordem - FGV - Ação popular
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade
XVI Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade
XV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar
XIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional em MS para o STF
XIII Exame de Ordem - FGV - Adin
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança
X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária (dúvida sobre o cabimento de Mandado de Segurança)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ
2010.3 (FGV) ? Habeas-data
2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança
2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo
2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus
Direito Empresarial
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Apelação
XX Exame de Ordem - FGV - Ação Renovatória
XIX Exame de Ordem - FGV - Pedido de recuperação judicial
XVIII Exame de Ordem - FGV - Apelação
XVII Exame de Ordem - FGV - Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido
XVI Exame de Ordem - FGV - Pedido de Falência ou Ação de Execução por Título Extrajudicial
XV Exame de Ordem - FGV - Ação de prestação de contas
XIV Exame de Ordem - FGV - Ação de Execução
XIII Exame de Ordem - FGV - Contestação ao Requerimento de Falência
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Restituição
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento (dúvida quanto ao cabimento de apelação)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução
2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.
2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória
2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos
Direito Penal
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Alegações Finais, na forma de memoriais
XX Exame de Ordem - FGV - Aelgações finais por memoriais
XIX Exame de Ordem - FGV - Contrarrazões de apelação
XVIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação
XVII Exame de Ordem - FGV - Alegações Finais por Memoriais
XVI Exame de Ordem - FGV - Agravo em Execução
XV Exame de Ordem - FGV - Queixa Crime
XIV Exame de Ordem - FGV - Memoriais Finais
XIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP
XII Exame de Ordem - FGV - Apelação - 593, I, CPP
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso em sentido estrito
X Exame de Ordem - FGV - Revisão Criminal e Justificação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Memoriais
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal
2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal
2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A
2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri
2009.3 (Cespe/UnB) ? Queixa-Crime
2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito
2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação
2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional
Direito do Trabalho
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - contrarrazões ao recurso ordinário
XX Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XIX Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XVIII Exame de Ordem - FGV - Contestação
XVII Exame de Ordem - FGV - Contestação
XVI Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XIV Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de terceiro e Embargos à Execução
XII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XI Exame de Ordem - FGV - Contestação
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário
2010.2 (FGV) ? Contestação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário
2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário
2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais
2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista
2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
Direito Tributário
XX Exame de Ordem ? FGV (Reaplicação em Salvador) - Apelação
XX Exame de Ordem - FGV - Embargo à Execução
XIX Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar
XVIII Exame de Ordem - FGV - Agravo do art. 557, § 1º, do CPC
XVII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XVI Exame de Ordem - FGV - Apelação
XV Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar
XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar
X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente atípico!)
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela
2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito