Falta 1 mês para a prova da Ordem: O que é preciso estudar?

Terça, 17 de outubro de 2017

Falta 1 mês para a prova da Ordem: O que é preciso estudar?

Hoje é dia 17/10. A prova da Ordem está a meros 33 dias de distância. Ou seja, na prática estamos a 1 mês para a 1ª fase do XXIV Exame de Ordem.

Nem preciso dizer que o tempo está a conta do chá, não é? Considerando o grau de dificuldade da última prova da Ordem (a pior de todas, em termos estatísticos), iniciar os estudos agora é simplesmente a última tentativa válida de se ter um mínimo de esperança real. Deixa para começar a estudar para a próxima semana já vai dificultar imensamente a tarefa.

A preparação estratégica para a OAB envolve a execução de um plano de estudos. E este precisa abranger os pontos mais importantes da prova. É isso, de fato, que aumenta as chances de aprovação. E TEMPO é o elemento chave para se conseguir esgotar o conteúdo!

Aprovação na prova da Ordem envolve tempo e um estudo de qualidade!

E quando falo em qualidade eu utilizo o binômio tempo + metodologia adequada de estudo. Estudar costuma exigir tempo, e estudar com qualidade demanda mais tempo ainda. Neste processo está envolvido a leitura de livros, a visualização de aulas, a resolução de exercícios, a elaboração de resumos e a revisão periódica do conteúdo.

Mas, com tão pouco tempo, como iniciar a preparação para a próxima prova da Ordem?

Quais são os pontos centrais de preparação?

Vamos ver todos agora!

Quais são os pontos centrais de preparação para a próxima Prova da Ordem?
Primeiro ponto: 

Leiam o edital e certifiquem-se de suas regras.

Publicado Edital XXIV Exame de Ordem

Corrigido o edital do XXIV Exame de Ordem

Não há nada de excepcional entre o edital passado e o atual, tirando a polêmica rapidamente resolvida da cobrança das mudanças na CLT.

Segundo ponto:

Definam as fontes de estudo. Ninguém estuda a partir do nada para a OAB ou para qualquer outra prova.

Ou seja: ter uma fonte confiável é fundamental. Em regra o ideal é adquirir uma fonte de estudo específica para a reta final, útil tanto para quem deseja revisar como também para quem vai iniciar a preparação neste momento.

Pode ser uma doutrina (sempre específica para a OAB) ou um curso.

Blog Exame de Ordem-Grupo GEN

Quanto a doutrina, o Blog Exame de Ordem e o Grupo GEN, que engloba as editoras Método, Atlas e Forense, firmaram uma parceria que permitirá a compra de livros jurídicos e para concursos públicos com 20% de desconto para quem se cadastrar no Blog.

O desconto é automático!

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Quanto a cursos, o Jus21 oferece o Curso de Aprofundamento Através da Resolução de Questões.

Curso de Resolução de Questões Jus21

O perfil deste curso é o ideal porque oferece a melhor relação custo x benefício quando se fala em aproveitamento nos estudos em um curto espaço de tempo, abordando, exatamente, a melhor metodologia de estudo, que é a resolução de questões.

Curso Aprofundamento através de Questões

Resolver questões, compreendê-las, praticar a lógica dos enunciados estão compreendidos dentro de um processo ativo, e, como tal, o examinando consegue estabelecer "pontes" de fixação do conteúdo estudado e maximiza seu aprendizado, vital para a prova da Ordem.

Resolução de questões da OAB: como aprender com os próprios erros?

E um DETALHE muito importante: As questões foram escolhidas com base nos temas mais cobrados ao longo do Exame Unificado.

Fica a dica! O momento derradeiro de preparação chegou.

Terceiro ponto:

Se julgarem pertinente, façam o download do nosso Cronograma de Estudos. Uma mão na roda no auxílio da organização da preparação. Ele foi ajustado EXATAMENTE para este momento, considerando o tempo faltante, a partir de hoje, para a próxima prova da Ordem:

Cronograma Emergencial de Estudos para o XXIV Exame de Ordem

Quarto ponto:

Olho no cronograma do Exame de Ordem, para não perder nenhum evento:

Prova da Ordem

Em vermelho estão as datas mais significativas.

Quinto ponto:

Confiram as inovações legislativas que podem ser cobradas na próxima prova da Ordem.

Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem

Existe no edital do Exame de Ordem uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova da Ordem, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:

prova da Ordem

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Estar antenado quanto as novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem pode garantir pontos preciosos!

Novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem - Leis Ordinárias

13.466/17 - Altera os arts. 3 o , 15 e 71 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003; que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

13.460/17 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

13.445/17 - Institui a Lei de Migração.

13.441/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

13.440/17 - Altera o art. 244-A da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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13.438/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

13.436/17 - Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

13.434/17 - Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

13.432/17 - Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

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13.429/17  (Importante!) - Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974; que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

13.419/17 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

13.370/16 - Altera o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

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13.367/16 - Altera a Lei n o 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

13.363/16 - Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Lei 13.352/16 - Altera a Lei n o 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

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13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980; o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.330/16 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

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13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

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13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem -  Leis Complementares

Lei complementar 157 - Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; que ?dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências?.

Lei Complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991; no 8.213, de 24 de julho de 1991; e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991; a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Novas leis permitidas no XXIV Exame de Ordem - Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 96 - Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário. Alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Nota: Estamos na EC nº 96, mas nem todas as emendas abrangem o conteúdo programático do Exame. Isso na minha avaliação pessoal. Vocês podem até consultar as Emendas (Emendas Constitucionais) mas minha orientação é no sentido de que elas têm temas estranhos à prova da Ordem.

Muito bem! Estes são os pontos centrais de preparação para a próxima Prova da Ordem. Prestem atenção neles e foco na preparação!

Dedicação máxima agora!