Exclusivo: Principais pontos da proposta da nova diretriz dos cursos de Direito

Segunda, 10 de abril de 2017

Exclusivo: Principais pontos da proposta da nova diretriz dos cursos de Direito

Desde fevereiro de 2016 estou em busca da proposta de Resolução que vai instituir as novas diretrizes dos cursos de Direito. Na última sexta, finalmente, consegui uma cópia do documento com uma pessoa ligada ao próprio CNE  -Conselho Nacional de Educação.

Aqui faço a minha primeira crítica: porque este documento não foi apresentado publicamente para uma discussão aberta com a comunidade jurídica? Porque a proposta, até agora, não ganhou a devida divulgação? A OAB só foi participar do debate envolvendo a reformulação das diretrizes há mais ou menos dois meses, e mesmo neste momento a proposta não foi devidamente divulgada.

Em várias oportunidades entrei no site do CNE para olhar o andamento e nunca foi possível acessar o documento.

A verdade é que a proposta como um todo merece uma série de críticas, pois ela tem o imenso potencial de PRECARIZAR o ensino jurídico no país, como se este ensino já não estivesse enfrentando um processo de precarização como um todo, deformado pela lógica expansionista dos cursos de graduação, mais preocupados com números (os cifrões, é claro!) do que com a qualidade do ensino em si.

Alimentado pelo FIES, o ensino superior passou por uma expansão irrefletida ao longo dos últimos anos, e o curso de Direito esteve a frente disto, pois é um curso altamente demandado e com custo operacional baixo. É o famoso curso "cuspe e giz".

Mas finalmente consegui acesso a proposta, e ela, muito sutilmente, mas de forma indisfarçável, mostra que os temores anteriormente ventilados aqui são reais: querem na verdade transformar a graduação em Direito em uma espécie de curso técnico, tornando-o mais rápido, mais barato e mais pobre em termos de formação.

Possível nova proposta para o curriculum da graduação em Direito no Brasil é assombrosa!

CFOAB manifesta preocupação com a redução de 5 para 3 anos da duração do curso de Direito

E isso, até agora, sem um debate aberto, sem o conhecimento daqueles envolvidos na formação jurídica Brasil afora. Pior!!! Querem aprovar as mudanças até o meio deste ano!

Aliás, falando em debate, é bom trazer a opinião da ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - que representa o empresariado da educação no país:

Competência normativa da educação brasileira não é responsabilidade dos conselhos profissionais, afirma CNE

O presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Liza Curi, afirmou que os conselhos de classe profissionais são entes sociais que regulam o exercício das profissões, e não avaliadores ou reguladores da educação brasileira. ?O papel dos conselhos é criar mecanismos de acompanhamento dos egressos do ensino superior e o desempenho dos profissionais. O estabelecimento de regras e normas cabe ao MEC e demais órgãos que o compõem a partir do diálogo com todos os atores envolvidos?. O assunto entrou em debate durante o seminário promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) sobre as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Direito e o processo de autorização pelo MEC.

Na ocasião, Curi, que também é presidente da comissão que analisa as DCNs do curso de Direito, afirmou que as mudanças nas diretrizes serão consolidadas ainda no primeiro semestre de 2017. Ele também fez um convite à ABMES para que a Associação tenha assento permanente não só na comissão que definirá as novas diretrizes dos cursos de Direito, mas também em todas as análises e discussões referentes aos cursos no âmbito do CNE.

Durante o evento, foi feita a apresentação de uma minuta com propostas de aperfeiçoamento, que têm sido debatidas em encontros promovidos pelo CNE com a participação de representantes dos mais diversos atores relacionados ao setor. (NOTA DO BLOG: Como informei no 1º parágrafo deste texto, levei mais de um ano atrás deste documento, sem nenhum sucesso, e olha que eu conheço muita gente. Que encontros foram estes promovidos pelo CNE com "representantes dos mais diversos atores relacionados ao setor?" Onde eles foram anunciados? No site da entidade? Existe registro disto? Onde ocorreram? Foi feita a devida publicidade?) As informações foram disponibilizadas às Instituições de Educação Superior (IES) para que possam dar suas contribuições para a finalização da norma.

Curi ressaltou que a proposta de mudança da DCN é a de conceder às instituições mais liberdade para o ordenamento das próprias políticas institucionais. A proposta é apontar caminhos e flexibilidade (!!!), levando em conta as características das IES em relação à pesquisa, extensão, entre outros estudos de forma que o novo documento dar às instituições de educação perspectivas de como ela se associa a seu próprio planejamento. ?A diretriz não é algo que deve ser seguido no esgotamento das suas linhas e não se pode aplicar uma avaliação com base na diretriz sem o seu transbordamento necessário. Nossa estratégia é ampliar esse diálogo?, diz.

As atuais DCNs disciplinam a oferta dos conteúdos necessários para formação do bacharel em Direito desde setembro de 2004 (Resolução CNE/CES nº 9/2004). A pedido da comunidade acadêmica, do MEC e de outras instituições da administração pública, o CNE deu início ao processo de reformulação das diretrizes. Entre as mudanças previstas está a adequação dos cursos de acordo com as especificidades regionais.

A Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017, que define o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em Direito também foi apresentada no encontro pela diretora da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) Patricia Augusta Vilas Boas. O diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz, coordenou a mesa de debates, composta por Curi e os conselheiros do CNE Antonio de Araújo Freitas Júnior e Gilberto Gonçalves, relatores da comissão das novas DCNs do curso de Direito, O evento também contou com a presença do professor e consultor em Direito Educacional Ivan Dias da Motta.

Fonte: ABMES

O recado contido nessa matéria é um só, e muitíssimo claro: Não queremos a OAB se intrometendo nas políticas públicas de educação e no novo marco da educação jurídica.

Mais do que claro: cristalino!

A Ordem, e isso é verdade, tem feito o possível para barrar a expansão dos cursos de Direito e impor um MÍNIMO de fiscalização no que existe hoje. Curiosamente, o próprio presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) falou isto.

Pergunta: Por que o CNE se incomoda com a OAB? Por que o CNE não chama a OAB para ativamente participar deste processo, em conjunto? Por que a OAB não pode opinar neste processo?

E, principalmente, porque incomoda a um Conselho (parte do Estado) o fato da OAB fiscalizar o ensino superior jurídico?

Tem algo errado aí!

Por anos, muitos anos mesmo, a OAB sonhou, brigou e pleiteou junto ao MEC o direito de fazer com que seu parecer quanto a abertura de novas faculdades de Direito fosse vinculativo. Ou seja, caso a Ordem entendesse que o pedido de abertura de uma nova faculdade devesse ser indeferido, o MEC não poderia autorizar essa instituição (IES) a funcionar.

Em 2013 a OAB e o MEC acordaram em criar um grupo de trabalho para estabelecer alguns regras para o ensino superior jurídico:

1- o estabelecimento de nova política regulatória para o ensino jurídico;

2 - a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito;

3 - a identificação periódica da demanda quantitativa e qualitativa de profissionais do Direito;

4 - identificação periódica da capacidade instalada de campo de prática para a realização de estágios supervisionados;

5 - a definição de critérios para acompanhamento e avaliação do atendimento à demanda social para fins de manutenção da quantidade de vagas e do próprio curso;

6 - a definição de diretrizes para avaliação do resultado de aprendizagem dos estudantes;

7 - e a definição de diretrizes para a elaboração do instrumento de avaliação dos cursos de Direito.

À época o então Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, disse que "o Brasil não precisa de mais advogados":

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que o Brasil não precisa de mais advogados. A frase foi dita em evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide) durante a apresentação do ministro sobre os indicadores de educação do Brasil e os projetos futuros de seu ministério. Mercadante comemorou o aumento do número de engenheiros formados no país. "Nós temos um excesso de advogados."

Fonte: Felipe Patury

Tratei do tema amplamente aqui no Blog à época:

OAB e MEC estudam nova política regulatória de ensino jurídico

MEC decide limitar expansão de cursos de Direito em todo país

Fechou o balcão para os cursos de Direito, afirmam OAB e MEC

Essa era a esperança da OAB de limitar a expansão dos cursos de Direito e conter, na medida do possível, a expansão do número de advogados e bacharéis em Direito, número este muito acima da capacidade de assimilação do mercado de trabalho.

Obviamente que a interferência histórica da Ordem incomoda muita gente. Curiosamente, até mesmo o próprio CNE, aparentemente bem alinhado com os interesses a ABMES, como a própria matéria acima explicitamente mostra.

Publiquei certa vez um texto do sociólogo Wilson Mesquita de Almeida, que, entre uma série de revelações, tratou do lobby do empresariado da educação:

"Nos anos 70, eram faculdades isoladas, pequenas (sobre os grupos educacionais). Hoje, são impérios, possuem o maior número de matrículas na graduação e as maiores faculdades já estão na Bolsa de Valores. O lobby das universidades lucrativas, que possuem articulações políticas em todos os partidos, conseguiu o fôlego necessário para hoje se dar ao luxo de entrar na Bolsa de Valores. A conta, a imensa maioria dos brasileiros paga. Ou seja, a transferência de dinheiro público continua a pleno vapor, agora fazendo novos milionários que vendem seus grupos a investidores estrangeiros e nacionais.

(...)

WMA: No Congresso, o lobby privatista é representado pela Frente Parlamentar de Apoio ao Ensino Superior Privado. Ela é composta por senadores e deputados, tanto da oposição quanto da situação, o que demonstra a força do segmento privatista incrustado também no Poder Legislativo. Em 2008, a frente era formada por 171 deputados e 36 senadores. Ela já chegou a pleitear, sem sucesso, mudanças na lei para inclusão do setor de Ensino Superior privado lucrativo entre as áreas de aplicação do FGTS."

Fonte: Fábricas de diplomas: a má qualidade na educação superior, lucros exorbitantes, Exame de Ordem e o Prouni

Evidentemente, a OAB fez o que estava ao seu alcance e deu o seu melhor, mas a força do lobby desses grandes conglomerados não iria ficar feliz com a imposição de limitações a qualquer projeto de expansão.

Curiosamente, por norma do próprio MEC, a OAB tem palavra quanto a abertura de novas instituições. Por que o CNE publicamente questiona a própria normatização do MEC?

Amanhã a Ordem vai patrocinar um evento de grande importância, exatamente para expor o que o CNE está pretendendo com essa nova resolução:

OAB fará importante audiência pública sobre o ensino jurídico na próxima terça

Vamos ver o que preocupa a OAB?

Vou abordar os principais pontos da proposta de Resolução do CNE, tal como eles chegaram até as minhas mãos:

NOTA: a proposta apresenta aqui um conceito, ao meu ver, fundamental dentro da resolução. O que seriam essas atividades "extraclasse" mencionadas no inciso IV e no inciso IV do § 1º?

Esse termo, sem uma definição clara dentro do escopo da resolução, é oriundo o ensino fundamental. No ensino superior nós temos as atividades complementares, mas não extraclasse. E são coisas bem distintas!

Anotem isso, pois faz sentido dentro da resolução como um todo, mas mais para frente o real significado será compreendido.

NOTA: Reparem no § 2º. A resolução elege um "princípio", o da educação continuada, e permite uma inclusão no PCC das faculdades uma oferta de pós-graduação.

Que eu mal pergunte, mas "pós" não é algo que vem depois? Porque colocar no PCC a oferta de pós?

Eu respondo: porque é atraente para as faculdades prender o aluno da graduação dentro de um curso de pós e, claro, aumentar a margem de lucro com a própria pós.

Nem todo mundo que sai de uma graduação faz uma pós, mas, com esse franqueamento, a proporção de graduados que farão uma subirá sensivelmente. Os negócios vão melhorar, é claro!

Mas pedagogicamente isto é correto? Ela não deveria ficar de fora da graduação pois se trata de um segundo momento dentro da formação profissional?

Óbvio que sim!

Mas o CNE, que não quer a opinião da OAB em nada, acha que não.

NOTA: Vamos olhar agora o § 3º.

O que significa essa definição de "cursos presenciais?" Estão admitindo uma graduação online? Por que essa distinção?

Essa é a primeira consideração.

A segunda é mais interessante ainda!

"A carga horária das atividades extraclasse é constituída por efetivo trabalho escolar."

Anotem bem esse conceito, porque ele fará ainda mais sentido logo mais a frente!

Quer dizer que "atividades extraclasse" valem como carga horária? Então o "dever de casa" dos graduandos valerá como hora-aula?

Muito interessante! Esse conceito é o pulo-do-gato para se "ministrar aula" e cumprir carga de horas aulas colocando os alunos para estudarem por conta própria! Muito bom para quem vai receber pela hora-aula sem efetivamente ministrar a aula em si.

Mas vai ser bom também para uma outra coisa. Já chegaremos lá!

NOTA: Os antigos eixos de formação fundamental, profissional e prática foram renomeados.

No de formação geral, correspondente ao fundamental, temos a inclusão do Direito Romano como disciplina obrigatória.

Pergunto: para quê?

Direito Romano poderia entrar em História do Direito tranquilamente. Qual é a utilidade hoje dessa disciplina para a formação geral do estudante?

Sim, não ignoro a importância histórica do Direito Romano, mas ele poderia perfeitamente continuar como disciplina optativa que não iria prejudicar a formação de ninguém.

Já na formação técnica-jurídica parece que tivemos a inclusão de uma disciplina especialmente para agradar o MP: Tutela dos Direito e Interesses Difusos.

Qual é o tamanho dessa disciplina? Quais seus limites? Quem define isso? Ela seria básica para o exercício da profissão?

Creio que não.

NOTA: De novo temos as atividades extraclasse, agora no § 1º, esse conceito do ensino fundamental que resolveu invadir a graduação.

NOTA: Como assim a OCC de graduação estabelecerá as condições para a sua efetiva conclusão? Isso significa dizer que até mesmo o TEMPO  da graduação poderá ser determinado pela própria faculdade?

A redação não é clara.

Lembram da questão das atividades extraclasse? Guardem essa ideia, o melhor ainda está por vir.

NOTA: O parágrafo 2º do art. 7º tem uma inovação absolutamente impressionante: a "reprogramação" das atividades do estágio em função das competências reveladas pelo aluno, ou seja, é o estágio que se adapta ao aluno, e não o contrário.

Isso não existe!

Dentro do estágio deve ter o cumprimento de atividades correlacionadas ao curso e a absorção de determinado conhecimento. Se o aluno não se adaptar, a coordenação do estágio simplesmente poderá "quebrar o galho dele" e aprová-lo, em função de suas próprias aptidões.

Saber ao menos redigir uma peça inicial pode ser considerado como "domínio indispensável" e pronto, está tudo certo.

O impacto na prática dessa flexibilização certamente será desastroso.

É admirável a redação deste parágrafo. Evidente, resolve o problema da reprovação nos estágios. Reprovar alguém quando a educação não passa de business não é algo desejável.

NOTA: No parágrafo 3º vemos a arbitragem fazendo parte das atividades do NPJ. Quer dizer então que os estagiários poderão arbitrar causas empresariais, por exemplo? E a hipossuficiência necessária para o enquadramento ao direito de ser atendido pelo NPJ? Fica onde?

Os advogados não vão gostar disto, assim como será curioso ver como será implementado na prática.                

NOTA: Aqui temos uma tentativa de definição do que sejam atividades complementares e extraclasse.

Com todo o respeito, o texto não diz NADA! É enigmático, pouco claro e vago. Aliás, muito vago!

O que significa isso de "fora do ambiente acadêmico?" Na conceituação acima é simplesmente tudo, sem exceções. E porque essa definição tão vaga?

Algum propósito deve ter.

NOTA: "Formas alternativas de avaliação, interna e externa." O que seria uma forma alternativa de avaliação externa, por exemplo?

Essa redação decreta a morte da prova. Até mesmo o infame trabalho em grupo é vulnerado aí.

NOTA:  Chegamos ao ápice da proposta da resolução, onde está o pulo do gato!

O caput fala na carga horária e a integralização em 5 anos.

Já o parágrafo único vem com a exceção: os cursos de Direito em turno integral podem durar 4 anos, desde que não percam a carga horária.

Lembram da ideia de atividade extraclasse?

O que impede que um aluno de um curso noturno, por exemplo, assine uma lista na parte da tarde, de uma atividade extraclasse qualquer (a leitura de um conteúdo) e que essa atividade seja computada como a atividade de um turno, uma vez que a atividade extraclasse pode se dar "fora do ambiente acadêmico"? No período regular, o noturno, ele completaria o segundo turno de forma regular.

Bingo!!!

Toda e qualquer faculdade poderá ser integral seguindo a lógica desta resolução, e todo e qualquer aluno poderá concluir o curso em 4 anos. E, não se surpreendam, se não for possível fazer isso em apenas 3 anos.

Como atividade extraclasse pode ser como carga horária, conforme o § 3º do art. 2º, essa possibilidade está efetivamente franqueada conforme a nova resolução. O turno extra será efetivado com atividades extraclasse, contando como hora-aula, no que implicará na redução da graduação de todas as faculdades para 4 anos, ou menos...

Isso me cheira também a introdução, em larga escala, do EAD nas graduações como atividade extraclasse. Afinal, a resolução não a veda de forma alguma.

Redução da duração do curso, flexibilização nas formas de avaliação, flexibilização em função da própria capacidade do aluno, e não do curriculum do curso, avaliações frouxas, tudo se conecta para se permitir uma graduação rápida e sem embates entre a faculdade e seu aluno.

E, acima de tudo, sem a fiscalização das instituições poder interferir! Afinal, as regras da resolução franqueiam de forma bem aberta a gestão do curso.

Aqui, bem aqui, vejo, sinceramente, a graduação em direito ser diretamente solapada em sua qualidade. Essa proposta de resolução é um desastre em termos da manutenção mínima da qualidade do ensino jurídico.

Essa é a intenção por detrás da resolução.

E, claro, não cabe a OAB fiscalizar o ensino jurídico no país. Por que será?

NOTA: Olho no detalhe: "até" 20%. Ou seja: todo percentual entre 1% até 20% está valendo. 

Que beleza!

Isso representa a morte do estágio, ou, com boa vontade, sua precarização. A redução da prática jurídica será inevitável, e em grande parte será drástica, pois para economizar nos custos a prática será solapada impiedosamente.

A proposta, ao meu ver, é desastrosa.

Vai transformar a graduação em Direito em um curso técnico. Pobre, sem avaliações consistentes, flexibilizado e, claro, barato.

A lógica é simples: Direito é o grande carro-chefe das faculdades. É o curso que paga as contas e deixa um bom caixa. Reduzindo o valor do curso, com corte de gastos e do seu tempo de duração, ele se torna ainda mais atraente para os futuros universitários. A graduação em Direito tende a crescer.

O impacto disto no futuro será sombrio.

A futura massa de estudantes vai ter muitas dificuldades em ser aprovada no Exame de Ordem. Se hoje já é complicado, com a formação precária que se avizinha no horizonte ela se tornará praticamente impossível.

O próximo passo então seria acabar com a própria prova da OAB, esse "monstro" que inviabiliza os sonhos de tantos bacharéis.

Acabando o Exame de Ordem, no dia seguinte teremos mais 4 ou 5 milhões de advogados (estimando que a pressão contra a prova cresça após alguns anos da graduação neste novo formato).

Em suma: o Judiciário inteiro ira sucumbir diante desta nova realidade.

Amanhã a OAB fará a audiência pública. Vou acompanhá-la para ver o que vão falar. Trarei para vocês o pensamento da OAB e o que ela pensa fazer.

De uma forma ou de outra, a situação é verdadeiramente preocupante.

Aliás, uma curiosidade: algum conselheiro do CNE é da área jurídica? A resposta, creio, é negativa.