Estagiária faz inédita sustentação oral no TJDF

Quinta, 8 de fevereiro de 2018

Estagiária faz inédita sustentação oral no TJDF

A 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu nesta quarta-feira, 7, a sustentação oral de uma estagiária de Direito. A estudante foi acompanhada pelo advogado do escritório onde atua, o Dr. Max Kolbe.

Confesso que nunca ouvi falar de algo parecido antes. Posso estar errado, mas acho que é a primeira vez que um estagiário faz isso.

O processo trata de uma locação de imóvel e a estagiária foi responsável por apresentar aos desembargadores da turma as razões pelas quais deveriam acolher os pedidos de seu cliente.

O escritório afirmou que, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, é permitido que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob sua responsabilidade:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

E, de fato, sob a tutela de um advogado, um estagiário pode mesmo praticar os atos previstos no Art. 1º.

Vejam a nota do escritório:

Nesta quarta-feira, 07 de fevereiro, na segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela primeira vez, viu-se um estagiário realizando uma sustentação oral perante Desembargadores.

O episódio de tão incomum gerou dúvida acerca da possibilidade de ser realizado e causou polêmica entre os servidores da mencionada turma.

A sustentação oral é um dos momentos mais importantes do processo, no qual se oportuniza aos advogados a possibilidade de apresentar, oralmente, aos magistrados de segunda instância as razões pelas quais estes devem acolher os seus pedidos.

Diante de tal fato, a sustentação oral normalmente é realizada por advogados experientes. Entretanto, no escritório Max Kolbe o tratamento dado aos estagiários é diverso, oportunizando ? lhes a confecção desde petições simples a mais complexas, bem como sustentações orais, como foi o caso de hoje.

De acordo com o Dr. Max Kolbe ?não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade. Sendo assim, a resistência maior não seria legal, mas a quebra do paradigma, ao se permitir que estagiários realizem, além de diligências simples, atribuições mais complexas, inclusive, aquelas outorgardas a advogados mais experientes?. Por fim, conclui que: ?este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia.?

Assim, a equipe Max Kolbe Advogados Associados parabeniza a estagiária Amanda Lemos pela realização da sua primeira sustentação oral na tribuna da Egrégia 2º Turma Cível do TJDFT.

PROCESSO nº: 2016.01.1.0135379

Redação Kolbe Notícias

Fonte: Kolbe.adv