Terça, 6 de outubro de 2015
E tal como antecipamos na última sexta-feira, a OAB efetivamente aceitou tanto o parecer, na prova de Constitucional, como o Mandado de Segurança na prova de Direito Administrativo.
A informação se confirmou!
Isso é o resultado de uma luta encampada desde o dia da prova, em especial na questão do Parecer!
13/09 (dia da prova) - Enunciado dúbio da peça de Constitucional enganou MUITOS examinandos!
14/09 - Provas anteriores de Direito Constitucional tinham enunciados ? e pedidos ? bem mais claros!
15/09 - Presidente da OAB/DF ajudará candidatos que fizeram parecer na prova de Direito Constitucional
18/09 - Presidente da OAB/RN também ajudará candidatos que fizeram parecer na prova de constitucional
18/09 - Atenção! Colégio de Presidentes da OAB se coloca a favor do parecer na prova de constitucional
22/09 - E a questão da prova de Administrativo, a quantas anda?
23/09 - Quo vadis, Coordenação Nacional do Exame de Ordem?
E nossa defesa teve uma causa muito especial: a professora Flavia Bahia, além de ter ensina a ADI, como usualmente faz, provavelmente foi a ÚNICA professora a ensinar o parecer aos seus alunos! Nada mais justo do que lutar pela aceitação da peça em uma hipótese onde ela era plenamente aplicável!
Vitória de quem SABE ensinar e entende MUITO de Exame de Ordem!
Gostaria também de agradecer publicamente ao presidente da OAB/DF, Dr Ibaneis Rocha, por ter recebido os candidatos que fizeram o parecer na prova de Constitucional e auxiliado de forma decisiva na adoção desta peça como possível na prova. E também não custa lembrar que o presidente encampou, junto com a Drª Renata Vianna, a tese de que o MS era possível na prova de Administrativo.
Os candidatos hoje aprovados dessas disciplinas, que fizeram tais peças, têm muito o que agradecer a estes dois!
E, claro, o Exame de Ordem acontece aqui!