Identificando e corrigindo as próprias falhas na prova subjetiva da OAB

Terça, 27 de junho de 2017

Identificando e corrigindo as próprias falhas na prova subjetiva da OAB

A reprovação na 2ª fase veio, infelizmente, e muito provavelmente vocês já estão pensando na repescagem, como também estão pensando, com alguma esperança nos recursos.

No caso dos candidatos que estão convictos que foram para a repescagem o caminho, além de ser necessário estudar, é saber exatamente onde os erros aconteceram.

Ou seja: exercer com seriedade a autocrítica para a aprovação, na próxima prova, se concretizar.

A abordagem pode ser feita, essencialmente, de duas formas.

A primeira aplica-se ao candidato que errou a peça.

A segunda aplica-se ao candidato que teve problemas com o desenvolvimento do raciocínio durante a prova, especialmente na compreensão do problema e na oferta da solução aplicável ao caso.

Vamos falar primeiro da peça.

Podemos usar como exemplo, logo de plano, o caso dos candidatos que foram reprovados em Constitucional, pois fizeram o Mandado de Segurança Coletivo ao invés do Mandado de Injunção Coletivo.

Certas reprovações, como esta, derivam de um enunciado ruim, com dubiedade em certos pontos, e não significam de forma alguma que o examinando sabe pouco ou não estava preparado.

Neste ponto o candidato pode ser indulgente consigo mesmo.

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Mas, independentemente disto, será necessário fazer outra prova e uma reavaliação da amplitude dos conhecimentos terá de ser feita.

O ponto mais importante da peça é, sem dúvida, identificar com clareza qual a natureza do problema apresentado e qual a peça aplicável ao caso. É necessário, portanto, fazer uma ampla revisão das provas anteriores para reconstruir a certeza de que existe um bom domínio da área processual.

 Por outro lado, temos candidatos que erraram mesmo a peça e amargaram a reprovação.

A primeira pergunta a ser feita é qual a razão que o levou a se equivocar? As respostas, evidentemente, podem ser múltiplas: pouco domínio da disciplina,  dificuldade de interpretação do enunciado ou simplesmente não se saber qual a peça certa no caso.

Se a causa deriva de um pouco domínio da disciplina, então o estudo foi insuficiente (e é preciso ser honesto neste ponto)  ou a disciplina não é a ideal para o candidato.

A dificuldade de interpretação do enunciado é algo grave, bem grave. Todo enunciado tem uma lógica e saber enxergar no caso em concreto qual a solução jurídica ideal deriva, essencialmente, do próprio domínio da disciplina. Aqui é preciso reconhecer que o estudo não foi de qualidade.

Aqui a solução é iniciar a preparação para a próxima prova subjetiva com o máximo de antecedência, explorar mais a doutrina (especialmente livros de práticas para a 2ª fase) e prestar mais atenção aos enunciados dos problemas.

Não saber a peça certa, ao fim, é um indício de que o candidato não consegue do problema vislumbrar a solução se não tiver sido previamente treinado para aquilo. Ou seja, falta raciocínio jurídico.

Em várias oportunidades vi examinandos reclamarem de professores simplesmente porque estes não deram em seus custos as peças cobradas na prova. Ou seja, o candidato não consegue pensar por conta própria.

Isso é bem ruim. A solução, claro, é estudar mais o sistema processual da respectiva disciplina, de forma a se dominar a lógica do processo. Por que tal ação existe? Quando ela se aplica? Qual a lógica de determinado recurso. Aliás, qual a lógica dos próprios recursos?

Essas perguntas precisam ser respondidas por quem não consegue elaborar uma peça sem ter sido treinado anteriormente durante um curso.

Vamos falar agora da redação

Não é difícil encontrar redações desconectadas do espelho, que fogem completamente do sentido da resposta pretendida.

E, de forma preponderante, isso ocorre porque o candidato ou não entende o problema ou não domina juridicamente a questão.

Vejam um trecho de espelho:

Em cada tópico, na essência, se observa uma lógica comum a todo espelho: primeiro uma fundamentação técnica muito objetiva para depois a declinação de uma fundamentação legal (ou sumular) para justificar o raciocínio.

A abordagem é seca, objetiva, sem maiores floreios. Qualquer candidato que elabore sua peça com uma abordagem direta como esta ganhará a pontuação de forma integral.

Ou seja, a construção das respostas pode ser simples, desde que completa.

Escrever muito, no Exame de Ordem, nunca foi algo bom.

O ponto é: o candidato é capaz de identificar na prova os pontos de controvérsia? É capaz de construir o raciocínio simples a partir do problema proposto?

O espelho, sempre segue a sequência lógica apresentada no enunciado da peça e das questões também.

Um exercício muito bom para treinar a resolução da prova é comparar o enunciado com o espelho, e ver, exatamente, onde o espelho se correlaciona com a peça.

Trata-se de fazer aqui que chamamos de cotejo analítico, ou seja, a comparação entre um ponto e outro, com a demonstração de suas similitudes e convergências.

Pegar provas anteriores e seus padrões de resposta para fazer este cotejo é um excelente exercício de treinamento. Como é o enunciado? Como foi construído o padrão? Como enunciado e padrão convergem?

Esse é o caminho para não só aprender a lógica da redação da FGV como também para treinar o olho quanto aos problemas dentro da peça ou das questões.

Provas anteriores da OAB.

O momento é o de saber reconhecer os erros e trabalhar para superá-los. Nada melhor quanto entrar na forma como as respostas e os raciocínios são feitos para se ambientar com a construção da redação.

Com tempo e alguma paciência os resultados virão.