Terça, 28 de novembro de 2017
Como fazer remissões no vade mecum da forma CORRETA, sem dar margem para os fiscais perturbarem na hora da verdade?
Fazer isso é algo bem simples, sem mirabolâncias e nem mistérios.
Vamos olhar em detalhes, em conformidade com o edital do XXIV Exame.
Para começar, sempre priorizem o uso de vade mecuns novos. A regra, sempre, sempre e sempre é adquirir o material mais atualizado. Desta forma o candidato não tem como se complicar.
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O edital deste Exame foi publicado no dia 30/05/2017. Todas as mudanças jurisprudenciais e legislativas ocorridas ANTES desta data podem ser abordadas na prova.
O estudo para OAB ? 2ª faseOu seja: uma questão da prova pode ser construída com a utilização de alguma lei muito recente e derrubar os candidatos que estejam usando um material menos atualizado.
E qualquer meio ponto na 2ª fase tem um valor imenso. Pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso.
Fazer um bom curso ou comprar um material mais qualificado faz parte do investimento para alavancar a própria carreira.
Tudo, no fundo, não passa de uma questão de escolha. Quer usar um vade velho? É uma escolha pessoal. A indicação de um código novo objetiva única e exclusivamente proteger vocês da eventualidade de alguma atualização legislativa não estar no vade, e isso custar uma determinada pontuação. Tal pontuação, ao fim, e em tese, pode custar a aprovação.
E, como eu disse, é uma questão de escolha. Vocês fazem a que julgarem mais adequada.
Isso, de marcar o código com marca texto, traço ou simples remissões é permitido sem nenhum problema.
Agora reparem em um detalhe: Vocês podem escrever diretamente no código para fazer as remissões, mas não podem escrever nos materiais utilizados para separar páginas.
Simples assim!
Vamos ver primeiramente o que é PERMITIDO:
Vocês podem usar marca texto (apenas uma cor ou várias cores distintas). Podem fazer traços para marcar trechos de artigos, sem problemas.Anotações pessoais são quaisquer textos que escapem da lógica das simples remissões. A simples remissão remete a um outro dispositivo legal, e pronto. Anotações remetem a qualquer outra ideia ou informação. Não façam nada que vá além da simples remissão.
Atenção agora a este ponto: não adotem nenhum tipo de procedimento para estruturar peça. Ou seja: as remissões no vade mecum são possíveis, desde que não configure um caminho, um guia para se montar a peça.
E como se monta uma peça?
De várias formas: a criatividade aqui pode ser grande.
Até mesmo com símbolos e possível fazer isso.
Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:
1 - Setas
2 - Bolas
3 - Quadrados
4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)
5 - Triângulos
Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.
Ou seja: a banca estará de olho nos vades em busca de símbolos para a estruturação de peças. Isso é complicado porque sabemos da propensão dos fiscais em enxergarem pelo em ovo.
Dá para usar uma seta para ligar um artigo qualquer a uma remissão? Em princípio, sim. Mas qualquer símbolo solto, sem ter uma lógica de ligação com uma remissão, torna-se potencialmente perigoso.
Aí vem a questão: o candidato, por precaução, deve se abster de usar qualquer símbolo?
Essa é a minha recomendação. Abriria somente uma exceção no caso de se puxar uma seta para ligar um artigo a uma remissão que tenha ficado mais distante. E só para isto!
Já os separadores de código, notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando estão proibidos. Observem as imagens abaixo:
Observem bem o termo usado no edital entre os itens proibidos: Post-it!
Post-it é um produto da empresa 3M. Nenhum post-it no mercado funciona como separador de código (item autorizado) com impressão prévia.
Todos os produtos da 3M (Post-its), neste sentido, estão proibidos. Nenhum atende ao ditame do edital. Fiz uma ampla pesquisa no site da 3M e não encontrei nada que não fosse proibido.
Vocês podem inclusive entrar no site e conferir com seus próprios olhos: Post-it - 3M.
Post-its em branco não podem ser utilizados. O candidato também não pode escrever neles ou mesmo usar algum meio mecânico para colocar quaisquer informações no material para servir como remissões nos vade mecuns.
Ou seja, post-it em branco, com informações manuscritas ou impressas pelo próprio candidato estão PROIBIDOS.