Como escolher a disciplina da 2ª fase na repescagem?

Terça, 4 de abril de 2017

Como escolher a disciplina da 2ª fase na repescagem?

Como escolher a disciplina da 2ª fase na repescagem? Essa é uma pergunta importante considerando os candidatos da repescagem, que estão chegando no jogo da OAB agora!

Como vocês sabem, ontem a FGV disponibilizou o link de inscrição para os candidatos da repescagem no XXII Exame de Ordem. Lembrando que ela é exclusiva dos candidatos que foram aprovados na 1ª fase do XXI Exame mas reprovaram na 2ª fase da edição passada.

Confiram:

Link de Inscrição - Repescagem

Requerimento de alteração do local de prova

Pois bem!

Nós sabemos que a escolha da disciplina da 2ª fase da OAB é o momento CRUCIAL para todo e qualquer candidato. Como o Exame ocorre em duas etapas, e a 2ª fase implica na resolução de uma prova que demanda conhecimentos específicos, o período de inscrição no Exame passa a ter um significado especial: o candidato não pode errar em sua escolha!

E vocês sabem bem que quem vai fazer a repescagem PODE TROCAR de disciplina, assim como também pode trocar o local de prova.

Logo, a escolha da disciplina da 2ª fase definirá o caminho a ser percorrido até o dia do resultado final da OAB, e se esse caminho for intelectualmente tortuoso para o examinando, ele terá muitas dificuldades de chegar até o final com condições de ser aprovado.

Resumindo: é preciso escolher bem!

No XX Exame, quando tivemos a estreia do Novo CPC, a questão da escolha ficou um pouco mais tortuosa, pois o Novo CPC trazia consigo a expectativa de que o histórico de peças anteriores seria aposentado, em razão da nova processualistica, mas isto NÃO ocorreu!

A verdade é que, no XX Exame, a incidência do Novo CPC foi bem amena. A banca tomou o cuidado de cobrar o Novo CPC sem nenhum grande aprofundamento, o que facilitou muito a vida dos candidatos.

O mesmo ocorreu no XXI, cujas provas foram bem coerentes.

Tivemos dois sérios problemas em Civil e Empresarial no XX Exame, pois a banca, erroneamente, cobrou o ANTIGO CPC quando, pelo edital, não poderia ter feito isto. Mas esta falha teve uma causa bem específica: quando as peças e questões são elaboradas, elas ficam em um sistema de armazenamento. E esse sistema tem muitas e muitas provas. Quando uma nova prova é gerada, o sistema escolhe aleatoriamente qual peça e questões farão parte de uma determinada edição. As peças de Civil e Empresarial eram antigas e deveriam ter sido retiradas do banco, o que não aconteceu, gerando toda a confusão.

De toda forma, esse problema não se repetiu no XXI Exame.

Acredito, e tenho bons motivos para isto, que a próxima prova AINDA será light na cobrança do Novo CPC, assim como eu havia afirmado antes que a prova do XX e do XXI não seriam nenhum terror (como efetivamente não foram, tirando o problema relatado acima).

Vem então a pergunta crucial: qual é a forma correta de escolher a disciplina da 2ª fase?

É simplesmente aquela a qual o candidato não vai se arrepender depois. Pode até ser reprovado, pois ser bom em uma disciplina não representa uma garantia de aprovação, apesar de aproximar o candidato dela, mas o arrependimento está intimamente ligado ao DOMÍNIO da matéria. E é o domínio que assegura, ao final, a aprovação.

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Vamos começar o texto com uma pergunta muito importante: existe uma disciplina privilegiada ou melhor na 2ª fase da OAB?

A resposta tem uma imensa carga de subjetivismo, e nós não queremos ser muitos subjetivistas nesta análise. Logo, teremos de nos valer das estatísticas para tornar a análise mais acurada.

Qual é a disciplina que mais aprova examinandos na 2ª fase do Exame de Ordem?

Essa é uma pergunta que interessa a muita gente, pois, obviamente, muitos candidatos se inscrevem em função da perspectiva de aprovação.

Aqui, neste ponto, podemos dividir os candidatos em 2 grupos:

1 - os que tentam um caminho racional, em função das probabilidades e do melhor desempenho na 2ª fase

2 - aqueles que optam pela disciplina que lhes é mais fácil em termos de compreensão ou da paixão.

Não sei dizer, até porque não existe nenhum estudo neste sentido, quantos fazem parte de um ou outro grupo, mas eu diria que a questão é bem dividida. Digo isso porque, quando criei a pauta para o Exame de Ordem da escolha da melhor disciplina, o fiz observando as muitas dúvidas dos candidatos.

E sempre indiquei o caminho da escolha racional EM FUNÇÃO da aptidão do candidato, e não em razão de uma ou outra disciplina parecer melhor em comparação com as demais.

Sob minha ótica, um candidato não pode incorrer no erro de um "modismo" em razão de em uma determinada edição uma disciplina ter sido mais generosa (ou mesmo mais ingrata) do que as demais.

Mas não podemos fechar os olhos para as estatísticas, em especial por conta do grande lapso temporal analisado, entre o II e o XVII Exames.

A FGV recentemente liberou um estudo que trata desses dois temas sensíveis que podem servir de guia para quem está se preparando como também para quem vai se inscrever agora na repescagem e está pensando em trocar de disciplina.

Sempre escrevi aqui que a opção do candidato deve ser feita com base em sua afinidade intelectual, independentemente de estatísticas. Essa recomendação perdura e certamente nunca ficará desatualizada: escolher uma disciplina por modismo, ou em função dela parecer ser mais ?fácil? por conta das estatísticas, sem ter com ela nenhuma afinidade, pode implicar em uma escolha perigosa e em resultados desastrosos.

Claro! Se o candidato não faz a menor ideia para onde ir as estatísticas passam a representam uma boa ajuda na hora de se fazer a escolha. Lembrando sempre que o melhor processo de escolha é o prático, ou seja: escolhendo entre duas ou mais disciplinas e resolvendo diretamente algumas provas, mensurando o desempenho e avaliando a afinidade com os distintos ramos do Direito.

A escolha não pode ser passional, exceto se a paixão vem desde a faculdade.

Neste caso, não restam dúvidas quanto ao que escolher.

Agora observem o gráfico abaixo. Ele mostra a média das preferências do examinandos na escolha das disciplinas durante o período compreendido entre o II e o XVII Exames. As barras azul-escuro mostram o percentual de candidatos em cada disciplina, enquanto as bolinhas azul-claro mostram o percentual de aprovação médio entre os candidatos que optaram por aquela disciplina em específico.

Logo, Direito Penal é a disciplina mais escolhida entre os inscritos, com 29% de preferência. Já Direito Constitucional atrai apenas 5% dos candidatos, mas aprova 33% dentre os que optam por essa disciplina, representando a disciplina que mais aprova proporcionalmente, seguida de Civil, Adminsitrativo, Tributário, Penal, Trabalho e Empresarial.

Evidentemente, este gráfico não mostra algumas distorções que sabemos existirem. Em Empresarial, por exemplo, tivemos seguidas edições com provas muito complicadas. Aliás, algumas edições foram verdadeiramente sinistras, o que ajudou a jogar o percentual de aprovação (bolinha azul-claro) para baixo. Entretanto, ao menos nas 2 últimas provas, Empresarial voltou a ser uma prova "normal", ponderada, como era antigamente. Exceto, como explicado mais acima, pela pisada de bola da banca, mas que n~~ao tem nada a ver com a prova tomada em si mesma.

Já Penal e Trabalho reprovam muito porque têm, segundo minha percepção, os maiores contingentes de interessados. Quanto mais inscritos, maior seria a reprovação.

Constitucional, por seu turno, tem peças práticas com menos temas em comparação com as outras disciplinas, e as provas, em regra, são bem elaborfadas. Isso tem ajudado os examinandos.

Desde o XX Exame as provas já vem se tornando mais equivalentes, com uma distribuição de tópicos e temas de forma mais parelha.

Isso ficou muito nítido nesta prova do XXI Exame, em que todas as disciplinas vieram, digamos, mais facilitadas, até por conta do que aconteceu na prova da 1ª fase, completamente desproporcional, gerando uma alta reprovação.

Cada barra em cada gráfica representa as preferências dos candidatos em 3 Exames. As barras mais escuras são mais antigas e as mais claras as mais recentes. Os números são em percentuais.

Vejam que em penal, no começa 27% dos candidatos optavam por esta disciplina. O crescimento do interesse por Penal veio crescendo paulatinamente, até chegar a 31% dos inscritos.

Já Direito do Trabalho era a vedete do Exame de Ordem, com 41% dos inscritos, para depois sobre uma queda brusca e estabilizar em 22%. E eu sei a causa disto: as primeiras provas subjetivas sob a batuta da FGV. Elas foram terríveis com os candidatos: compridas e complexas, reprovando muita gente. As duas primeiras provas então foram as piores possíveis.

Antes, na última prova do CESPE, Trabalho tinha 4 temas a serem trabalhados. Quando a FGV entrou pulou para 12 temas. Muita gente simplesmente não conseguiu terminar a prova. O resultado disto agora pode ser visto graficamente. A estabilização sugere a "normalização" da percepção dos examinandos quanto a disciplina.

Direito Civil apresentou um excelente crescimento, pulando de 11 para 20% no período.

Administrativo experimentou uma ascensão e depois uma ligera queda.

Já Tributário viveu um pequeno declínio na preferência dos examinandos.

Constitucional é a disciplina que mais cresceu proporcionalmente, praticamente triplicando de tamanho ao longo do período.

E, por fim, Empresarial cresceu e depois encolheu, mantendo-se no mesmo patamar de quando começou a avaliação.

Falta na análise, é importante ressaltar, o período compreendido entre o XVII e o XXI Exames. Mas isto a FGV vai liberar só no final deste ano.

Pois bem! Vamos ver o que importa de verdade para vocês!

Como escolher a disciplina da 2ª fase na repescagem?
A regra de identificação da peça

O edital do XII Exame trouxe uma inovação importante, que impôs uma delimitação muito aguda quanto a identificação da peça prática, o ponto central da prova da 2ª fase. Essa regra hoje é assim:

item 4.2.6 do edital

A peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos. E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica como a peça processual certa é averiguada:

"A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Fica a consideração: dominar completamente o sistema processual da disciplina de escolha é fundamental para não ser apanhado nesta armadilha.

Aliás, podemos traduzir todo o drama de quem fez Tributário nesta edição, ou Administrativo e Constitucional no XVII Exame, por meio dessa premissa. O erro na peça obriga o candidato a lutar por fora para conseguir sua aprovação, e isto nem sempre é possível.

No XVIII Exame foi na prova de Tributário.

No XIX foi na prova de Penal.

No XX Exame foi na prova de Trabalho.

No XXI foi em Constitucional.

Em toda edição temos uma novidade. Essa regra do edital é uma pedra no sapato de todo examinando!

A verdade, no fundo, é que a preparação para o Exame de Ordem precisa ser vista com se fosse uma preparação para um concurso: o candidato tem de DOMINAR sua disciplina de eleição em TODOS os aspectos. Vacilou um pouquinho, paga o tributo da reprovação.

O candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Isso tem feito muitos candidatos "migrarem de disciplina", e essa é uma informação interessante a ser trabalhada, pois a migração pode não ser uma boa coisa. Mas sobre isto tratarei mais abaixo.

A escolha racional

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB? Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode (e deve!) ser uma escolha racional!

As dúvidas provavelmente têm três origens:

1 - Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de ideia quanto a sua área;
2 - Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;
3 - Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese parece ser conveniente trocar uma disciplina por outra  pois falta pouco mais de 2 meses para a prova objetiva, e mais dois meses para a prova prática. ou seja, o candidato terá de estudar até o dia 29/05 para a prova. É um tempo bem razoável para trocar de área, sem ignorar que o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência.

Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

E, claro, a repescagem precisa ser considerada nessa equação. Caso ocorra a reprovação ao fim, o candidato terá muito tempo para assimilar a sua disciplina pelo caminho da repescagem.

Aqui vamos tratar de um tema novo: a migração de disciplinas.

Migração de Disciplinas

Certa vez a OAB publicou um estudo sobre a eficiência da migração entre disciplinas. Os dados estão desatualizados, pois esse estudo só foi publicado uma vez. Confiram:

Migração de área na 2ª fase da oab

Ou seja, o candidato não vai bem em uma disciplina e tenta trocar por outra no Exame subsequente.

Constatação importante do estudo: quem troca de disciplina PIORA seu desempenho!

A maior parte dos examinandos entre o II e X Exames de Ordem - 76,8% do total - nunca migraram de área (incluindo aqueles que só realizaram o exame uma única vez). Em termos de desempenho, a taxa de aprovação entre os que nunca migraram foi de 48,5%.

Já no caso dos examinandos que migraram ao menos uma vez (23,2% do total), a taxa de sucesso caiu para 40,8%; para aqueles que migraram duas vezes, 31,9%; para os que migraram três vezes caiu para 25,3%, e para 4 ou mais migrações a taxa foi caindo vertiginosamente

Ou seja: quem migra de disciplina reduz suas chances de ser aprovado!

Claro, migrar de disciplina pode ser a solução para um grupo de candidatos, mas estatisticamente não é uma boa opção.

Para os examinandos que mudaram ao menos uma vez de área jurídica, é possível avaliar também informações referentes às áreas de ?origem? e ?destino? da migração. A distribuição de examinandos que migraram entre estas áreas é apresentada na tabela abaixo, detalhando a percentual de indivíduos de acordo com a área de origem e de destino escolhidas:

Origem e destino das migrações dos examinandos

Observa-se que os 126,9 mil examinandos que migraram tiveram como origem mais frequente a área de Direito do Trabalho (36,0%), seguida por Direito Penal (24,2%) e Direito Tributário (11,7%). As áreas jurídicas mais procuradas pelos examinandos que migraram foram: Direito Civil (19,2%), Direito Penal (18,4%) e Direito Administrativo (17,4%).

Poderíamos então dizer que a migração, de um modo geral, não é uma boa escolha, pois o candidato precisa lidar com uma nova disciplina e isso acaba gerando-lhe um prejuízo na 2ª fase subsequente.

No segundo caso o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

Mas faço uma afirmação categórica: NÃO EXISTE DISCIPLINA MAIS FÁCIL! Não existe isso! Seja por qual razão for, não existe disciplina mais fácil. O que existe é uma maior afinidade do candidato com alguma matéria, mas não entrem nessa onda de disciplina mais fácil.

No terceiro e último caso a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Com o processo de avaliação prático de desempenho, resolvendo provas anteriores, o candidato NÃO terá dúvidas quanto a sua opção! A percepção de facilidade na identificação da peça, desenvoltura ao desdobrar as respostas, a velocidade em que se encontra soluções são os elementos-chave para a escolha.

Aqui o examinando não tem como se enganar!

Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:

XIX Exame de Ordem

XX Exame de Ordem

XXI Exame de Ordem

Observação: Não recomendo as provas do XXI Exame. Foram mais fáceis que as anteriores, o que pode gerar uma falsa percepção no examinando.

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores. É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo coraçãoUsem a razão e a experiência prévia!

Importantetambém não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional, sempre!

Independentemente do que tem ocorrido de ruim nas provas da 2ª fase, a escolha tem de ser por afinidade, levando em conta a capacidade de se resolver a prova, sou seja, o domínio do correlato Direito Material e Processual. A troca para outra disciplina, sem que existe um prévio domínio técnico dela, poderá no futuro representar um sério problema.

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem suposições.

Tenho uma certeza: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação.

Vamos agora conferir o histórico de peças cobradas na OAB.

Direito Administrativo

XXI Exame de Ordem - FGV - Apelação em Mandado de Segurança

XX Exame de Ordem - FGV - Apelação

XIX Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário

XVIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar

XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela

XVI Exame de Ordem - FGV - Ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional

XV Exame de Ordem - FGV - Ação Popular

XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar

XIII Exame de Ordem - FGV - Apelação

XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional e Apelação (A apelação por conta das falhas na errata)

XI Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de ação de rito ordinário

X Exame de Ordem - FGV - Contestação

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de reintegração do servidor

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

XXI Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação

XX Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento

XIX Exame de Ordem - FGV - Apelação

XVIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de Terceiro

XVII Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento

XVI Exame de Ordem - FGV - Contestação

XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial

XIV Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento

XIII Exame de Ordem - FGV - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada

XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela

XI Exame de Ordem - FGV - Ação de despejo com pedido de antecipação de tutela

X Exame de Ordem - FGV - Ação de embargos de terceiros

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Alimentos gravídicos

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) ? Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Civil Pública

XX Exame de Ordem - FGV - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

XIX Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão

XVIII Exame de Ordem - FGV - Ação popular

XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade

XVI Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade

XV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar

XIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional em MS para o STF

XIII Exame de Ordem - FGV - Adin

XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário

XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança

X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária (dúvida sobre o cabimento de Mandado de Segurança)

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) ? Habeas-data

2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus

Direito Empresarial

XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Monitória

XX Exame de Ordem - FGV - Ação Renovatória

XIX Exame de Ordem - FGV - Pedido de recuperação judicial

XVIII Exame de Ordem - FGV - Apelação

XVII Exame de Ordem - FGV - Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido

XVI Exame de Ordem - FGV - Pedido de Falência ou Ação de Execução por Título Extrajudicial

XV Exame de Ordem - FGV - Ação de prestação de contas

XIV Exame de Ordem - FGV - Ação de Execução

XIII Exame de Ordem - FGV - Contestação ao Requerimento de Falência

XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução Parcial de Sociedade

XI Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial

X Exame de Ordem - FGV - Ação de Restituição

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento (dúvida quanto ao cabimento de apelação)

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

XXI Exame de Ordem - FGV -  Resposta à Acusação

XX Exame de Ordem - FGV - Aelgações finais por memoriais

XIX Exame de Ordem - FGV - Contrarrazões de apelação

XVIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação

XVII Exame de Ordem - FGV - Alegações Finais por Memoriais

XVI Exame de Ordem - FGV - Agravo em Execução

XV Exame de Ordem - FGV - Queixa Crime

XIV Exame de Ordem - FGV - Memoriais Finais

XIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP

XII Exame de Ordem - FGV - Apelação - 593, I, CPP

XI Exame de Ordem - FGV - Recurso em sentido estrito

X Exame de Ordem - FGV - Revisão Criminal e Justificação

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Memoriais

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) ? Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

XXI Exame de Ordem - FGV -  Recurso Ordinário

XX Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista

XIX Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário

XVIII Exame de Ordem - FGV - Contestação

XVII Exame de Ordem - FGV - Contestação

XVI Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário

XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário

XIV Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista

XIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de terceiro e Embargos à Execução

XII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista

XI Exame de Ordem - FGV - Contestação

X Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) ? Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

Direito Tributário

XXI Exame de Ordem - FGV -  Ação de Repetição de Indébito

XX Exame de Ordem - FGV - Embargo à Execução

XIX Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar

XVIII Exame de Ordem - FGV - Agravo do art. 557, § 1º, do CPC

XVII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento

XVI Exame de Ordem - FGV - Apelação

XV Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade

XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar

XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade

XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento

XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar

X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente atípico!)

IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito