Sexta, 13 de outubro de 2017
Como dar entrada na carteira da Ordem? Essa é a pergunta que surge no dia seguinte ao da aprovação no Exame de Ordem! Vocês estão felizes da vida e já quer logo serem chamados de Doutores Advogados.
Maravilha!
Vocês sabem bem que ser aprovado é tão somente superar a parte mais difícil da história. Para ser advogado de fato é preciso enfrentar agora a burocracia da OAB e aguardar um tempinho, de acordo com as particularidades de cada seccional.
Primeiro: quem ainda está na faculdade NÃO pode tirar a carteira! Tem de antes concluir a graduação. Sem a colação de grau não se tira a carteira, e seccional nenhuma abre mão disto.
Mensagem aos aprovados no XXIII Exame de OrdemLogo, quem foi aprovado nestas condições deve se preocupar agora em terminar o curso, para depois dar entrada na carteira.
Quem já se formou tem de seguir o procedimento de inscrição da sua respectiva seccional.
NOTA: alguns candidatos acham que por terem sido aprovados no resultado preliminar têm de esperar o resultado definitivo. Isso é um grande equívoco! O resultado preliminar só é chamado assim porque ainda é possível aos reprovados recorrem. Quem está com o nome na lista não precisa esperar mais nada! Já podem dar entrada no pedido da carteira, exceto, claro, se ainda estiverem na faculdade.
As seccionais exigem documentos e procedimentos bem parecidos, mas nem sempre tudo é igual.
Evidentemente, não dá para dar entrada na carteira sem antes o certificado de aprovação no Exame de Ordem. Geralmente leva de 15 a 30 dias (na média) para eles ficarem prontos após a divulgação do resultado (incluindo aí o resultado preliminar).
De toda forma, nesse meio tempo vocês já podem providenciar a documentação necessária para o procedimento administrativo. O rol abaixo não é igual em todas as seccionais: umas exigem menos documentos.
Após a apresentação da documentação, os requerimentos irão passar por um processo administrativo interno. Nele, a comissão responsável verificará se tudo está ok. Em caso positivo, os aprovados serão convocados para a cerimônia de entrega das carteiras. Isso leva de um mês e meio a dois, apesar da possibilidade de se levar mais tempo ainda.
E agora a parte chata da história: separem uma grana para tudo. Existem taxas a serem pagas e, claro, a anuidade. Os jovens advogados pagam meia anuidade, e pagam proporcional ao restante de meses do ano.
Como ainda estamos em outubro, vocês devem pagar um valor mais baixo, mas acima da metade. Aprendam desde já uma coisa: ser advogado custa CARO! A sorte de vocês é que os jovens advogados - creio que em todas as seccionais - usufruem de descontos, exatamente por estarem adentrando na profissão agora. Logo, não vão pagar os valores cheios.
Depois, a pancada vem por inteiro no bolso.
A relação de documentos abaixo é da OAB/DF, que está servindo de referência por ser bem completa.
Bom, primeiro é preciso fazer um pré-cadastro no site da seccional (no caso, a OAB/DF) neste link DAQUI.
Logo, e por óbvio, todos vocês precisam entrar nos sites de suas respectivas seccionais e verificar se existe um procedimento semelhante.
1- Certidão da Justiça Comum do DF;
2 - Certidão da Justiça Federal TRF (selecionar o respectivo estado) ? Imprimir. Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, deverão trazer certidões criminais do respectivo Estado, bem como do Distrito Federal (Justiça Comum e Federal);
3 - RG e CPF;
Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral (até 70 anos). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE ? Imprimir;
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (até 45 anos);
Comprovante de residência (atualizado);
03 (três) fotografias no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Para homens paletó e gravata, e para mulheres em trajes condizentes à profissão;
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.
DIPLOMA REGISTRADO NO MEC (original e cópia). Obs.: Se não possuir o diploma apresentar o Certificado de Graduação em Direito constando a data de colação de grau, Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
Certificado de Habilitação em Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original). Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).
O Candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.
Lembrando sempre: cada seccional tem seus próprios procedimentos. Informem-se antes!
E, claro! Quem enrolar para dar entrada na carteira vai demorar para pegá-la, porque todos os aprovados na sua região querem a mesma coisa. Como todo pedido de inscrição na OAB gera um processo administrativo, há uma certa demora, e quem deixa para depois espera bem mais em comparação com quem é mais diligente.