Análise do comunicado sobre a prova de Direito Tributário

Terça, 1 de março de 2016

Acabamos de conversar com a coordenação do Exame de Ordem e a interpretação do comunicado é a seguinte: Todos os candidatos que escreveram na peça a palavra "AGRAVO" terão as provas corrigidas independententemente do tipo de agravo. Pode ter sido Agravo Retido, Agravo de Instrumento, Agravo Interno, não importa, vai ter a peça corrigida. Também não importa o fundamento legal usado. Pode ter sido tanto do art. 522 como do art. 557, §1º do CPC que a peça vai ser corrigida. É essa a interpretação correta do comunicado. Confiram abaixo seu teor: comunicado sobre a prova de Direito Tributário